Editais 01/2021 e 02/2021 Reitoria: perguntas frequentes

Publicada em 01/11/2021 - Fonte: ASCOM

A fim de esclarecer as dúvidas que mais têm surgido com relação aos editais publicados na sexta, 29, referentes à aquisição e instalação de equipamentos para projetos de pesquisa, destacamos a seguir orientações pontuais para nossa comunidade acadêmica. Questões ainda não contempladas dever ser enviadas para o e-mail projetoseditais@ufsj.edu.br, indicando no assunto "Dúvidas Edital 01" ou "Dúvidas Edital 02".

Edital 01/2021
1) Está escrito que o proponente pode participar como colaborador em outros projetos: um professor pode ser colaborador em mais de um projeto?
Se o edital não está restringindo, é permitido.

2) Devemos submeter o projeto que não foi aprovado com adaptações? Podem ser incluídos novos colaboradores?
Nesse edital, lemos: “São consideradas elegíveis propostas realizadas por docentes que possuem projetos enviados.” O projeto pode ser adaptado, incluindo novos colaboradores.

3) Em caso de equipamento que não é produzido por mais de um fabricante, será aceito carta de exclusividade? Não seria possível ter três orçamentos.
Sim, a prática adotada por todas as agências de fomento é essa.

4) Posso mudar o título do projeto submetido?
Não. O título e o assunto serão comparados para elegibilidade. O Edital 01/2021 é para os projetos que foram previamente submetidos.

5) Podem ser solicitados mais de um equipamento?
Sim, desde que observados todos os itens do edital. O valor máximo tem que estar acrescido de taxas de importação (quando for o caso) e, obrigatoriamente, dos 7,5% de pagamento de serviço à pessoa jurídica.

6) Há algum motivo para o prazo do edital ser tão curto?
Sim. Como informado na última reunião da Congregação, em 28/10, para que o recurso seja liberado, os projetos aprovados têm que estar cadastrados no sistema disponibilizado pelo governo de Minas até o dia 30 de novembro. Antes disso, os coordenadores com propostas contempladas devem conhecer uma plataforma diferente das usuais, o que por si só já traz outras exigências.

7) Posso submeter uma proposta diferente da que foi apresentada, uma vez que o edital do Estado tinha um viés para a educação básica e este está aberto para laboratórios de ensino e pesquisa? O item 3.1 – “Proposta de aquisição de equipamentos, baseada no projeto submetido sob sua coordenação, que será encaminhada pelo docente coordenador, com ou sem equipe de docentes pertencentes ao quadro efetivo da UFSJ” – limita nesse sentido.
O que nos foi repassado é que as propostas para a chamada anterior deveriam estar de acordo com o artigo 70 da LDB e não ferir o artigo 71. E que deveriam, preferencialmente, contemplar o ensino básico. Os projetos submetidos, mesmo aqueles de pesquisa, não feriram tais artigos e foram encaminhados. Vale lembrar que o Edital 01/2021 não é outra chamada do Estado, mas sim uma chamada interna, para disponibilizar à comunidade acadêmica parte dos recursos que foram contemplados em um dos projetos aprovados pela Reitoria.

8) Vou me inscrever no Edital 01, pois havia enviado antes um projeto sendo o coordenador. Só posso, então, ser colaborador de mais um? Ou posso ser colaborador de mais de um?
Seguindo o item 3.1.1.: “Cada proponente poderá encaminhar e/ou participar de apenas uma proposta, como proponente ou coordenador, no âmbito deste edital.” Item 3.1.2.: “O proponente poderá participar como colaborador de outra proposta no âmbito deste edital.” Ou seja: outra (e não outras); portanto em mais uma.

9) Posso solicitar eletroeletrônicos (computadores) para usar na pesquisa?
A resposta se encontra no item 4 – Itens Financiáveis: 4.1. Equipamentos, material permanente, desde que destinados às atividades de pesquisa científica, e despesas acessórias de importação. 4.2. Não são financiáveis itens como: locação de equipamentos; materiais de consumo; aparelho de ar condicionado e demais aparelhos eletroeletrônicos destinados à infraestrutura administrativa; construções ou reformas de edificações. Com isso, os equipamentos solicitados devem ser justificados no âmbito da pesquisa.

10) Colaborador do Edital 01 pode participar em mais de uma proposta? Quantas?
Não consta no edital o número de propostas em que um colaborador possa participar.

11) O pesquisador que submeter projeto ao Edital 02 como coordenador pode participar como colaborador no Edital 1?
Voltamos aos itens 3.1.1. – Cada proponente poderá encaminhar e/ou participar de apenas uma proposta, como proponente ou coordenador, no âmbito deste edital. E 3.1.2. – O proponente poderá participar como colaborador de outra proposta no âmbito deste edital.

12) Membros externos contam para o total de pesquisadores da proposta ou só na pontuação do currículo?
Consideramos o item 7.6.: A avaliação do Currículo Lattes do(s) docente(s) receberá a pontuação máxima de 60 pontos. Quando houver mais de um pesquisador na equipe, será utilizada a média simples da pontuação dos currículos dos docentes.

13) No item 5.2, onde consta “Enviar os currículos do coordenador em formato XML e indicar no corpo do e-mail sob qual das grandes áreas do conhecimento (Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharias ou Linguística, Letras e Artes) em que cada currículo deverá ser avaliado”, não está faltando a área de Ciências Humanas? A possível omissão da mesma área se repete no item 6 do Edital 01/2021.
Todas as áreas de conhecimento serão consideradas. No item 5.2, leia-se “Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharias, Linguística, Letras e Artes e Ciências Humanas.”

14) “Cada currículo deverá ser enviado para o endereço projetoseditais@ufsj.edu.br, com título ‘editalreitoria_nomedocoordenador’, até as 23h59min do dia 04 de novembro de 2021.” Cada um (proponente e colaborador) deverá enviar por e-mail seu currículo separadamente?
Não, apenas o coordenador (proponente) enviará os arquivos necessários.

15) Com relação ao item 5.3., é suficiente enviar preços de lojas on-line? Ou é necessário receber das lojas um orçamento? Em caso de ser solicitado orçamento, qual será o CNPJ, razão social, endereço, isento ou contribuinte, e demais dados necessários, para o orçamento?
Apenas os dados solicitados no edital. Posteriormente, caso contemplado, serão necessários os orçamentos, que não poderão ser superiores (com 7,5% acrescidos) ao valor limite constante nos editais.

Edital 02/2021
1) Meu projeto foi aprovado na chamada do Estado. Posso participar como colaborador no projeto 02?
De acordo com o item 3.6, os docentes que enviaram projetos (aprovados ou não) na chamada de recursos do governo estadual não poderão participar do Edital 02 como coordenador, nem como colaborador de projeto.

2) Tendo meu projeto aprovado no Edital 01, posso fazer solicitação de recursos?
Não. Apenas o coordenador fará a solicitação.

3) Serão R$ 80.000,00 para cada integrante?
Não. De acordo com o item 3.3: “...valor limitado a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por proposta...”

4) Pelo Edital 02 podem ser solicitados mais de um equipamento também?
Sim, desde que observados todos os itens do edital. O valor máximo tem que estar acrescido de taxas de importação (quando for o caso) e, obrigatoriamente, dos 7,5% de pagamento de serviço à pessoa jurídica.

5) O prazo do edital é muito curto, há algum motivo para isso?
Sim. Como informado na última reunião da Congregação, em 28/10, para que o recurso seja liberado, os projetos aprovados têm que estar cadastrados no sistema disponibilizado pelo governo de Minas até o dia 30 de novembro. Antes disso, os coordenadores com propostas contempladas devem conhecer uma plataforma diferente das usuais, o que por si só já traz outras exigências.

6) O governo estadual que avaliará as propostas submetidas nos Editais 01/2021 e 02/2021, publicados pela Reitoria da UFSJ?
Não. A banca que avaliará as propostas submetidas ao Edital 01 já foi definida, como consta em anexo no próprio Edital. A que avaliará as propostas submetidas ao Edital 02 será publicada até o dia 4/11.

7) Posso solicitar eletroeletrônicos (computadores) para usar na pesquisa?
A resposta se encontra no item 4 – Itens Financiáveis: 4.1. Equipamentos, material permanente, desde que destinados às atividades de pesquisa científica, e despesas acessórias de importação. 4.2. Não são financiáveis itens como: locação de equipamentos; materiais de consumo; aparelho de ar condicionado e demais aparelhos eletroeletrônicos destinados à infraestrutura administrativa; construções ou reformas de edificações. Com isso, os equipamentos solicitados devem ser justificados no âmbito da pesquisa.

8) No item 5.2, onde consta “Enviar os currículos do coordenador em formato XML e indicar no corpo do e-mail sob qual das grandes áreas do conhecimento (Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharias ou Linguística, Letras e Artes) em que cada currículo deverá ser avaliado”, não está faltando a área de Ciências Humanas? A possível omissão da mesma área se repete no item 6 do Edital 01/2021.
Todas as áreas de conhecimento serão consideradas. No item 5.2, leia-se “Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharias, Linguística, Letras e Artes e Ciências Humanas.”

 

Esclarecimentos atualizados diariamente, disponíveis no link Editais, na página da Reitoria da UFSJ.