Retorno às aulas presenciais: saiba quem pode pedir regime domiciliar<br />

Publicada em 24/02/2022

Com o retorno das aulas presenciais em março na UFSJ, seguindo o protocolo de conduta elaborado pela instituição, uma dúvida que aflige parte dos estudantes e seus familiares é: como proteger aqueles mais vulneráveis aos riscos de complicações por covid-19?

Para além do uso de máscaras e passaporte vacinal, fundamentais ao ambiente de retorno presencial seguro, a instituição oferece a oportunidade de solicitação de Tratamento Especial por parte dos estudantes que estiverem enquadrados nas condições dos incisos I e II do Art, 4 da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME 90/2021. O Tratamento Especial consiste no cumprimento de atividades acadêmicas efetivas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas.

Estão protegidos pela Instrução Normativa, segundo o inciso I, aqueles que apresentem as seguintes condições ou fatores de risco:

- idade igual ou superior a 60 anos;
- tabagismo;
- obesidade;
- miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
- hipertensão arterial;
- doença cerebrovascular;
- pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
- imunodepressão e imunossupressão;
- doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- diabetes melito, conforme juízo clínico;
- doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
- neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
- cirrose hepática;
- doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
- gestação.

Já o inciso II inclui "pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência."

Tratamento Especial

A solicitação de tratamento especial é feita junto à coordenadoria do curso, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução UFSJ/Conep 22/2021, que relaciona documentos e condições para o pedido.

O Colegiado de Curso avalia a solicitação, levando em consideração a possibilidade de continuidade do processo pedagógico de aprendizado e o prazo solicitado.

O Tratamento Especial não é permitido para Unidades Curriculares que sejam exclusivamente práticas e do tipo Estágio, Formação em Extensão ou Trabalhos Acadêmicos, e estas poderão ser excluídas caso a solicitação seja deferida.

A Resolução UFSJ/Conep nº 22/2021 pode ser pesquisada no endereço https://bit.ly/3hbjTC9

Para ler a Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME 90/2021, acesse https://bit.ly/3JOJIob.