Tratamento especial: conheça as novas regras

Publicada em 25/03/2022 - Fonte: ASCOM

Reunido no último dia 16, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSJ (Conep) apoiou reivindicação de coletivo de mães universitárias, que pleiteava fosse ampliada a concessão do tratamento especial para casos não previstos na Resolução no. 022, decorrentes da retomada presencial do semestre letivo.

Seguindo o encaminhamento do Conep, o reitor Marcelo Andrade, presidente do Conselho, publicou na quarta, 23, o ad referendum no. 003, que altera os artigos 17 e 18 da referida resolução. Passam a ter direito a tratamento especial nos cursos de graduação: “mãe, pai ou responsável com guarda de filho ou tutela de criança de 0 a 4 anos, enquanto esta faixa etária não for contemplada pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), ou criança que possua comorbidade ou quadro alérgico às vacinas; mães em período de puerpério; pessoa que faz parte de grupos de controle em pesquisa de desenvolvimento de vacinas; pessoa que possua comorbidades ou quadros alérgicos às vacinas.”

Nesses novos casos, e também nos de adoção de crianças até 12, e de guarda unilateral ou declaração de responsabilidade a cargo do pai, se fará necessária a apresentação de documento comprobatório. Quando se tratar de comorbidades e quadro alérgicos às vacinas, deverá ser apresentado atestado ou laudo médico, a ser analisado por uma junta ou comissão médica da UFSJ.

O Tratamento Especial consiste no cumprimento de atividades acadêmicas efetivas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas, conforme legislação e normas vigentes.

Passaporte vacinal
O Conselho Universitário (Consu) ratificou, em reunião no dia 14, a obrigatoriedade de esquema vacinal por parte de estudantes nas atividades presenciais nos campi da UFSJ.

Essa ratificação decorre de um processo no qual a Reitoria reuniu as diversas consultas e solicitações vindas da comunidade a respeito da Resolução Consu 023/2021, que estabeleceu o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais da UFSJ.

No Consu, o assunto foi relatado pela professora Stela Maris Resende (Dcnat). Segundo o relato, as ações de retorno às atividades presenciais nas instituições de ensino brasileiras têm sido acompanhadas com ansiedade e apreensão pelas universidades e pela sociedade em geral. “O Plano de Retorno Gradual aprovado por este Conselho em novembro de 2021, refletia a situação sanitária do país naquele momento. Contudo, em dezembro e janeiro deste ano, verificou-se um aumento expressivo de novos casos de covid-19, relacionados principalmente à variante ômicron, refletido em seguida no aumento no número de óbitos, ainda que em menor escala do que era verificado anteriormente. Esta nova situação da pandemia de covid-19, discordâncias em relação às determinações do Plano aprovado e situações não contempladas anteriormente, deram margem a vários questionamentos, alguns deles referindo-se a um a mesmo tema”, explica a professora.

 

Foto: acervo Mães Universitárias (R)Existem