Reitoria e sindicatos esclarecem detalhes de licitação para contratação de terceirizados

Publicada em 09/09/2022

O reitor, Marcelo Andrade, e o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Lucas Aarão, se reuniram nessa quinta-feira (08) com representantes do Sinds e da ADUFSJ. O encontro, solicitado pelas entidades sindicais, tratou da situação de parte dos colaboradores da UFSJ, cujo contrato com a empresa responsável pela terceirização vence em primeiro de outubro de 2022, o que obrigada da universidade a realizar nova licitação.


Marcelo esclareceu, mais uma vez, o que havia dito em reunião com os 125 colaboradores terceirizados, contratados nas funções de recepcionista, auxiliar de secretária, auxiliar de almoxarife e contínuo, no mês passado quando alertou os colaboradores sobre a impossibilidade de se prorrogar o contrato vigente sob o risco de incorrer em ilegalidade, uma vez que o mesmo vai completar o que prevê a Lei de Licitações (Lei 8666/93), ou seja, um total de 60 meses. “Já era uma discussão que se tinha, a gente conseguiu renovar por mais dois aos os contratos, mas agora somos obrigados a fazer a licitação. Não é a vontade da Reitoria, é o que diz a lei”, acentuou.


Marcelo informou que o grande problema enfrentado nesse momento é o ajuste dos cargos às necessidades da universidade. Segundo ele, antes mesmo de assumir, fora alertado da situação, uma vez que já havia um estudo nesse sentido apontando para a exigência de adequação. Com a extinção do auxiliar administrativo na carreira de técnicos do executivo, feita pelo governo federal, essa função deve ser adotada em substituição ao atual cargo de recepcionista, o que pode gerar um impacto negativo no salário dos colaboradores terceirizados.


Nesse sentido, o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Lucas Aarão, acentuou que a gestão vem atuando há algum tempo para tentar minimizar qualquer perda, inclusive demissões, como aconteceu e continua acontecendo em outras federais. Segundo ele, baseado nos contratos celebrados por outras entidades de ensino, o que se tem observado é que se tem optado por adotar as CCTs- Convenções Coletivas de Trabalho - diversas daquela vigente hoje no contrato da UFSJ. “Do ponto de vista humano, a gente oportuniza às novas empresas a recontratarem a mão de obra que já é treinada, que já especializada, já atende muito bem a universidade”, destacou.


Lucas Aarão chamou atenção para o fato de que a CLT - que regulamenta o regime legal entre colaboradores e empresas de terceirização, não permite a recontratação de pessoal para o mesmo cargo com salário menor. Em Minas Gerais estão vigentes hoje três CCTs. Em duas delas o vencimento para o cargo de recepcionista é menor ao contratado hoje pela UFSJ. Em muitas instituições que optaram pela manutenção do cargo de recepcionista e onde a empresa vencedora aderiu a uma CCT com salário mais baixo para a mesma função, houve demissão de todos os colaboradores.


Acompanhe a íntegra da reunião no link da TV UFSJ.

Foto: Anderson dos Santos


Luciene Tófoli
Assessoria de Relações Institucionais de Corporativas