O QUE É O PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA? 

É uma política pública voltada a concessão de auxílio financeiro aos estudantes, sobretudo, aos estudantes quilombolas, indígenas matriculados em instituições federais de ensino superior e assim contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiados.

 

Fonte: Programa Bolsa Permanência - Ministério da Educação (mec.gov.br)

 

Acesse aqui a Portaria Nº 389, de 09 de maio de 2013 e a Portaria Nº 1999, de 10 de novembro de 2023para conhecer as normas gerais do programa Bolsa Permanência, oferecido pelo Ministério da Educação.

 


PROCESSO SELETIVO 2026 - PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA - MEC

 

          Orientações sobre modelos dos documentos:

          Termo de Compromisso do Bolsista  - Modelo conforme anexo II da Portaria Nº 389, de 09 de maio de 2013

          Declaração da F.PALMARES - Comprovação de Residência do Candidato em Comunidade Quilombola *

          Declaração da Comunidade do Candidato - Comprovação de Pertencimento Étnico *

          Auto declaração do Candidato *

         * Os modelos estão disponíveis no sistema e podem ser visualizados no momento da inserção dos anexos no SISBP.

 

 

RECURSO

O recurso deverá ser apresentado à Proae, através do email proae@ufsj.edu.br, no prazo de (05) cinco dias após a divulgação da lista, mediante envio do formulário disponível no Anexo I do Edital. O recurso deve ser devidamente fundamentado, devendo o solicitante apresentar documentação que comprove os argumentos utilizados.

 

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RECURSO

O recurso deverá ser apresentado à Proae, através do email proae@ufsj.edu.br, no prazo de (05) cinco dias após a divulgação da lista, mediante envio do formulário disponível no Anexo I do Edital. O recurso deve ser devidamente fundamentado, devendo o solicitante apresentar documentação que comprove os argumentos utilizados.

 

 

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RECURSO

O recurso deverá ser apresentado à Proae, através do email proae@ufsj.edu.br, no prazo de (05) cinco dias após a divulgação da lista, mediante envio do formulário disponível no Anexo I do Edital. O recurso deve ser devidamente fundamentado, devendo o solicitante apresentar documentação que comprove os argumentos utilizados.

 

 

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RECURSO

O recurso deverá ser apresentado à Proae, através do email proae@ufsj.edu.br, no prazo de (05) cinco dias após a divulgação da lista, mediante envio do formulário disponível no Anexo I do Edital. O recurso deve ser devidamente fundamentado, devendo o solicitante apresentar documentação que comprove os argumentos utilizados.

 

 

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PROCESSO SELETIVO 2025 - PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA - MEC (encerrado)

 

 

RECURSO

O recurso deverá ser apresentado à Proae, através do email proae@ufsj.edu.br, no prazo de (05) cinco dias após a divulgação da lista, mediante envio do formulário disponível no Anexo I do Edital. O recurso deve ser devidamente fundamentado, devendo o solicitante apresentar documentação que comprove os argumentos utilizados.

 

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RECURSO

O recurso deverá ser apresentado à Proae, através do email proae@ufsj.edu.br, no prazo de (05) cinco dias após a divulgação da lista, mediante envio do formulário disponível no Anexo I do Edital. O recurso deve ser devidamente fundamentado, devendo o solicitante apresentar documentação que comprove os argumentos utilizados.

 

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RECURSO

O recurso deverá ser apresentado à Proae, através do email proae@ufsj.edu.br, no prazo de (05) cinco dias após a divulgação da lista, mediante envio do formulário disponível no Anexo I do Edital. O recurso deve ser devidamente fundamentado, devendo o solicitante apresentar documentação que comprove os argumentos utilizados.

 


 

PROCESSO SELETIVO 2024 - PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA - MEC (encerrado)

         

Recurso

 O recurso deverá ser apresentado à Proae, através do email proae@ufsj.edu.br, no prazo de (05) cinco dias após a divulgação da lista, mediante envio do formulário disponível   no Anexo I do Edital. O recurso deve ser devidamente fundamentado, devendo o solicitante apresentar documentação que comprove os argumentos utilizados.

 

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Recurso

O recurso deverá ser apresentado à Proae, através do email proae@ufsj.edu.br, no prazo de (05) cinco dias após a divulgação da lista, mediante envio do formulário disponível   no Anexo I do Edital. O recurso deve ser devidamente fundamentado, devendo o solicitante apresentar documentação que comprove os argumentos utilizados.

 

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Recurso

O recurso deverá ser apresentado à Proae, através do email proae@ufsj.edu.br, no prazo de (05) cinco dias após a divulgação da lista, mediante envio do formulário disponível   no Anexo I do Edital. O recurso deve ser devidamente fundamentado, devendo o solicitante apresentar documentação que comprove os argumentos utilizados.

 

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Recurso

O recurso deverá ser apresentado à Proae, através do email proae@ufsj.edu.br, no prazo de (05) cinco dias após a divulgação da lista, mediante envio do formulário disponível no Anexo I do Edital. O recurso deve ser devidamente fundamentado, devendo o solicitante apresentar documentação que comprove os argumentos utilizados.

 


 

PROCESSO SELETIVO 2023 - PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA - MEC (encerrado)

 


 

PROCESSO SELETIVO 2022 - PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA - MEC (encerrado)

 

Quem pode se candidatar para o processo seletivo? Veja aqui

Vagas ofertadas: 04 (quatro)

 



Última atualização: 12/05/2026