RESSARCIMENTO SAÚDE
 
Benefício concedido ao servidor público ativo, inativo ou pensionista que seja titular de plano de saúde registrado e reconhecido pela Agência Nacional de Saúde – ANS – na forma de custeio de assistência à saúde de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, mediante comprovação.
 
     
Orientações Gerais   

Portaria Normativa Nº97 de 26 de dezembro de 2022 

       Tabela de valores para ressarcimento
 
 
 
 
 
SEX, 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Comprovação anual de pagamento de Plano de Saúde 2020/Ressarcimento Saúde

Em atendimento à Portaria Normativa nº 01/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, solicitamos a todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas) que recebem Ressarcimento Saúde que providenciem a DECLARAÇÃO DE GASTOS COM PLANO DE SAÚDE - ANO 2020.

Para a referida comprovação, os servidores devem preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE COMPROVAÇÃO ANUAL DO RESSARCIMENTO SAÚDE 2020, disponível neste link, no prazo improrrogável de 12 de fevereiro a 30 de março de 2021.


Ao preencher o formulário eletrônico, será necessário anexar a declaração de gastos com plano de saúde em formato PDF.

 

servidor que não cumprir as determinações dentro do prazo acima estabelecido terá a interrupção/suspensão do benefício, além de ser obrigado a devolver os valores do ressarcimento recebidos entre os meses de janeiro de 2020 e março de 2021.

Orientações para obter a DECLARAÇÃO DE GASTOS COM PLANO DE SAÚDE - ANO 2020:

aos servidores com plano de saúde vinculado à ADUFSJ e ao SINDS-UFSJ: devem solicitar a DECLARAÇÃO COM OS GASTOS DE SAÚDE - ANO 2020 diretamente nos referidos sindicatos. Os valores das mensalidades devem ser discriminados mês a mês, ou seja, de janeiro a dezembro, tanto para o titular quanto para os dependentes.

 

aos servidores que possuem plano de saúde PARTICULAR: devem solicitar a DECLARAÇÃO COM OS GASTOS DE SAÚDE - ANO 2020 diretamente na operadora do plano. Os valores das mensalidades devem ser discriminados mês a mês, ou seja, de janeiro a dezembro, tanto para o titular, quanto para os dependentes.

Orientações para preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO:

Página 1: leia os informes do Seaps;

Página 2: preencha as informações do titular do plano - dados pessoais e mensalidade referente apenas ao mês de dezembro de 2020;

Página 3: preencha as informações de cada dependente do plano - dados pessoais e mensalidade referente apenas ao mês de dezembro de 2020;

Página 4: anexar a declaração de gastos com plano de saúde em formato PDF;

Página 5: atestar a veracidade das informações prestadas.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail seaps@ufsj.edu.br.

 


Última atualização: 02/05/2023