Prezado(a) Servidor(a),
 
Visando antecipar possíveis dúvidas, trazemos abaixo algumas soluções comuns que podem ser as suas.
 

- SE SEU CONTATO É PARA: -
 
 

-Solicitar Informe de Rendimentos para Imposto de Renda (DIRPF) 
 
Está vedada a emissão do Comprovante de Rendimentos pelas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
O comprovante de rendimentos dos agentes públicos federais ativos somente poderá ser obtido por meio do SOUGOV,BR, pelo aplicativo ou web. A regra foi determinada pela Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022. No link a seguir você poderá ver como emitir seu Informe de Rendimento: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/1-como-faco-para-consultar-o-meu-comprovante-de-rendimentos
 

-Recadastramento de ressarcimento saúde e comprovação de despesas
Gentileza consultar Boletim UFSJ Extraordinário - 15 de dezembro de 2023
 

 
- Falar sobre alteração de conta pela Caixa Econômica Federal (CEF)
 
Informamos que atualizações automáticas ocorrem diretamente por operacionalização da entidade financeira. Portanto a única instituição que pode afirmar com propriedade o que será feito é a CEF. As contas para recebimento são do tipo salário, e apenas a CEF pode confirmar se estão mexendo na sua conta salário também. Lembramos que a conta para pagamento de diárias é do tipo 'corrente', confira no seu SouGov a conta cadastrada e se precisar alterar basta seguir o manual: https://ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/manualserv/SEREG/Manual_Sol__alteracao_conta_%20bancaria_24_03_2022.pdf .
 

 
-Estagiários, acesso ao SouGov
 
Para Estagiários tirar seu contracheque é necessário seguir este manual.
 

 
-Sobre Módulo de Requerimento
 
Para dar ciência no módulo de requerimento, vá em consultar seus requerimentos, selecione o referido e em "Tarefas/Situação do Pacote de Requerimentos:" selecione a opção "Dar Ciência".
 

- Imposto de Renda - Informe de Rendimentos 
 
Importante:
O comprovante de rendimentos dos agentes públicos federais ativos somente poderá ser obtido por meio do SouGov.br, pelo aplicativo ou web www.gov.br/sougov. A regra foi determinada pela Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.
 
 
 

Contracheque dos últimos 5 anos.
 
Para emissão das fichas financeiras anuais, no aplicativo ou site SouGov há a opção "Ficha Financeira Anual" onde é possível fazer o download de todos os contracheques por ano. O passo a passo está disponível no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ficha-financeira-anual/1-como-consulto-ficha-financeira-anual-no-aplicativo-sou-gov-br
 
 

Se seu contato é para saber sobre alteração de PSS (Previdência Social)
 
Informamos que de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, foi efetuado o reajuste de acordo com esta respectiva portaria.
 
 

- Se seu contato é para tratar sobre descontos por FALTAS E ATRASOS
 
Informamos que os setores competentes pelo registro das ocorrências processaram a documentação que foi recebida de acordo com os registros no ponto eletrônico homologados pela chefia imediata. 
Para verificar a origem dos débitos, orientamos que o servidor e sua chefia consultem o ponto eletrônico referente aos meses anteriores indicados como originários dos débitos. Informamos que a maioria dos débitos processados na folha de Dezembro, recebimento em Janeiro, se referem ao primeiro semestre de 2022.
Caso as dúvidas persistam, deverão ser encaminhadas para nopes@ufsj.edu.br
 
 

-Se seu contato foi para solicitar contracheque, você pode obtê-lo de forma rápida seguindo o tutorial: 
 
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/contracheque/1-como-acessar-o-contracheque-no-sou-gov-br
 
Em caso de Ex-Servidor, o link para emitir os contracheques: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=exservidor.sigepe.planejamento.gov.br&authorization_id=1852aa2f3ef
 
 

-Se seu contato foi para falar sobre Empréstimo consignado, Margem Consignável ou assemelhados:
 
Informamos que o SEPAG/UFSJ não tem nenhum envolvimento neste assunto, mesmo que alguns bancos apontem que "sim". Este tema é tratado unicamente entre unidade bancária e Servidor, que faz suas interações diretamente na plataforma SouGov.  ALERTAMOS para tomar muito cuidado para evitar golpes. Para abrir um termo de reclamação, siga as orientações deste link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/consignacoes/termo-de-reclamacao
 
Mais detalhes em: PORTARIA MGI Nº 7.142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 - PORTARIA MGI Nº 7.142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
 
 
-Cancelar Descontos no Contrachque
 
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consignacoes/11-como-cancelar-e-reativar-desconto-em-folha-no-aplicativo-sou-gov-br
 

-Sobre Auxílio Transporte
 
É preciso ter em mente que este aux. é pago de forma antecipada. E o desconto é feito somente no mes seguinte, pois é necessário aguardar o encerramento do mes para então ser apurado os dias não utilizados do aux. que foi pago de forma antecipada.
Outro ponto é que em mes de gozo de férias, ocorre o desconto do auxílio referente aos dias de férias automaticamente dentro do mes. Concomitando com o desconto dos dias não utilizados do mes anterior.
 

 

-Se o contado é sobre falta de pagamento:
1º Tenha em mente que o prazo para pagamento é até o 2º (segundo) dia útil do mês. 
2º Observe que os pagamentos são feitos em Conta Salário. Não são todos os bancos que vinculam a Conta Salário a Conta corrente. Certifique-se de olhar em sua Conta Salário.
3º Para pagamento e reprocessamento de pagamento, a conta salário deve estar vinculada ao CNPJ do Ministério da Economia, e não ao CNPJ da UFSJ.
4º Caso o banco devolva o pagamento, é preciso aguardar o devido estorno aos cofres públicos, regularização do motivo da devolução, para então ser solicitado ao setor financeiro o reprocessamento do pagamento.
 

ObservaçãoEm respeito a Resolução nº23/2020/CONSU, que trata do uso do e-mail institucional, a comunicação com o SEPAG deve ser realizada apenas via endereço eletrônico @ufsj.edu.br (e-mail institucional). O envio de respostas será apenas para o seu endereço eletrônico institucional.

Última atualização: 21/02/2024