Preencha planilha de escala, e em seguida siga o tutorial para cadastrar o requerimento no Sipac
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Informamos que conforme o Art. 10 da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, o limite dos valores para pagamento de exercícios de anteriores, diretamente pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, ficam fixados até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e por beneficiário.
Importante salientar que valores superiores a este teto, de R$5.000,00, ficam condicionados à disponibilidade orçamentária do Governo Federal, não havendo, por isso, uma estimativa precisa para a liberação dos valores a serem pagos ao(à) servidor(a).
Nesse sentido, o servidor, com amparo no que dispõe o Art. 51 da Lei 9.784/1999, no Parecer nº. 01081/2017/MGE/CONJURMP/CGU/
Uma vez mais, ressaltamos que o preenchimento do “Termo de Renúncia Exercício Anterior” é OPCIONAL e, caso o servidor opte por não renunciar aos valores que ultrapassam ao limite estabelecido, terá o fluxo processual continuado dentro da normalidade. Neste caso, o valores integrais a serem recebidos ficam condicionados à disponibilidade financeira do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), não sendo possível, por parte da UFSJ, estimar prazos para efetivação dos recebimentos em questão.
Por fim, esclarecemos que a equipe da PROGP/UFSJ trabalha sempre na apuração minuciosa e no lançamento de valores, objetivando não restringir quaisquer direitos dos(as) servidores(as) da Universidade.
Caso seja de seu interesse renunciar o valor que supera os R$ 5.000,00, nos informe para que anexemos ao seu processo o termo de renuncia a qual o Prof. deverá assinar, para então mudarmos o tramite do processo.
Para consulta, encaminhamos também, em anexo, a Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02/2012 e o Parecer nº. 01081/2017/MGE/CONJURMP/CGU/
Observação: Em respeito a Resolução nº23/2020/CONSU, que trata do uso do e-mail institucional, a comunicação com o SEPAG deve ser realizada apenas via endereço eletrônico @ufsj.edu.br (e-mail institucional). O envio de respostas será apenas para o seu endereço eletrônico institucional.
Última atualização: 28/08/2024