Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso à informação pública e determina que os órgãos e entidades de todas as esferas do Poder Público (municipal, estadual e federal) e dos três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) devem fornecer informações públicas relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

A UFSJ disponibiliza o acesso à transparência ativa pelo link www.ufsj.edu.br/acessoainformacao, onde o interessado encontra informações básicas e soluções para perguntas frequentes. Além de informações básicas, o cidadão tem acesso ao formulário eletrônico para cadastro do seu pedido de informação.

A Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) pode ser contatada pelo telefone (32)3379-5818. O endereço do correio eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) pode ser acessado em https://www.ufsj.edu.br/acessoainformacao/servico_de_informacao_ao_cidadao_-_sic.php

 

OUVIDORIA - Relacionamento com a sociedade

Canais de acesso do cidadão

A Ouvidoria-Geral da UFSJ, criada pela Resolução CONSU nº 043, de 5 de novembro de 2007 (modificada pela Resolução CONSU nº 032), tem como função receber e analisar as reclamações, sugestões, elogios, denúncias, solicitações e pedidos de simplificações que lhe sejam enviadas bem como de encaminhá-las às unidades competentes da UFSJ. Cabe à unidade acompanhar a realização das providências e envidar esforços para que o cidadão receba as respostas às suas manifestações dentro do prazo. Seu principal propósito é estabelecer um canal de interlocução e mediação entre as comunidades interna e externa e a Instituição, no sentido de promover a defesa da participação e o controle social, como instrumento a serviço da democracia.

Embora vinculada à Reitoria, a Ouvidoria-Geral da UFSJ resguardada sua autonomia e independência funcional no âmbito de suas atribuições, de apoio à governança e controle interno da Instituição e com âmbito de atuação em todas as instâncias administrativas e acadêmicas da UFSJ.

Dentre os objetivos previstos no art. 2º da Resolução CONSU nº 032, de 23 de outubro de 2023, destacamos o tratamento de manifestações acerca da atuação dos órgãos acadêmicos e administrativos da UFSJ; o acompanhamento de providências; a recomendação à Administração Superior e demais unidades acadêmicas e administrativas o exame técnico e a adoção de medidas e ações corretivas para o aprimoramento dos serviços, procedimentos e atividades prestados pela Instituição, e a promoção da articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social.

A Ouvidoria-Geral da UFSJ também é responsável pelo gerenciamento e atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio do qual o cidadão pode solicitar o acesso à informações e dados públicos relacionados à universidade.

 

Dados da Ouvidoria

Desde 2020, a unidade utiliza a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FalaBR) como canal exclusivo para tratamento de manifestações típicas de ouvidoria (Denúncia, Reclamação, Comunicação, Solicitação, Sugestão, Proposta de Simplificação e Elogio), bem como para tratamento das solicitações de acesso à informação.

Sobre as manifestações típicas de ouvidoria, em 2025, foram recebidas 453 manifestações, das quais 423 foram tratadas (estando 2 em análise pelas unidades responsáveis e 421 finalizadas na plataforma FalaBR), 30 foram arquivadas e 08 foram encaminhadas para outros órgãos. Das 423 manifestações tratadas, 101 (23,88%) foram classificadas como Denúncia (sendo que dessas 62 tratam-se de Comunicação - denúncia sem identificação do usuário), 28 (6,62%) como Reclamação, 33 (7,80%) como Solicitação, 3 (0,71%) como Sugestão, 0 (0%) como Proposta de Simplificação e 258 (60,99%) como Elogio.

Todas as manifestações finalizadas na Plataforma FalaBR foram respondidas dentro do prazo legal, com tempo médio de resposta de 15 dias. Entre os assuntos mais demandados, destacaram-se as solicitações de atraso na expedição de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu e diplomas de pós-graduação stricto sensu (14 manifestações), as denúncias a respeito da conduta docente (28 manifestações), denúncias de assédio moral (17 manifestações) e as reclamações sobre procedimentos de expedição de certificados e diplomas de cursos (5 manifestações). Destaca-se o registro de manifestações do tipo “elogio” (258 manifestações) como resultado da campanha do Elogio, realizada durante todo o mês de outubro e novembro, uma iniciativa voltada ao reconhecimento e valorização dos servidores da instituição, e que em parceria com a Ouvidoria possibilitou ampla divulgação do FalaBr - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal, sistema unificado para recebimento e análise de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações no âmbito institucional.

Em relação ao Acesso à Informação, em 2025 foram recebidos 128 pedidos e 100% foram respondidos dentro do prazo legal. O tempo médio de resposta foi de 14,3 dias.

Os solicitantes protocolizaram um total de 11 recursos contra as respostas recebidas, dos quais 08 foram destinados à 1ª instância (chefe hierárquico), 2 interpostos em 2ª instância (autoridade máxima do órgão) e 01 em 3ª instância (Controladoria-Geral da União - CGU). Não foram registrados recursos de 4ª instância (Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI). Os dados podem ser verificados através do Painel Lei de Acesso à Informação que é uma ferramenta desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para facilitar o acompanhamento do monitoramento e cumprimento da LAI pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.


Última atualização: 26/01/2026