Processos Seletivos para Reocupação de Vagas Residuais (PVR)
Esta área se refere aos Processos Seletivos de Reocupação de Vagas Residuais (PVR) citados abaixo, conforme estabelece a Resolução 035/2021/CONEP/UFSJ, alterada pela Resolução 013/2023/CONEP/UFSJ, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSJ - CONEP. da UFSJ. Os referidos processos seletivos poderão ser realizados a cada semestre com ingresso no semestre seguinte:
1) Alteração de Vínculo: Mudança de Turno, Polo, Modalidade ou Campus
É a forma de ingresso que permite ao discente regular da UFSJ a mudança de turno (integral/notunro) ou polo (polos EAD) do mesmo curso, ou a mudança de curso para outro de mesma nomenclatura, mas de modalidade (presencial/a distância) ou Campus diferente (Medicina CCO/CDB).
A seleção é feita pelo Coeficiente de Rendimento (CR) / Média de Conclusão (MC)
2) Reopção: (Transferência Interna de cursos)
É a forma de ingresso que permite ao discente regular da UFSJ a mudança do curso de graduação a que está vinculado para outro curso de graduação oferecido pela UFSJ, desde que aprovado em processo seletivo.
A seleção é feita pelo Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN) / Média de Conclusão Normalizada (MCN)
3) Reingreso de graduado em outro curso de mesma nomenclatura, mas de grau acadêmico distinto, ou graduado em curso interdisciplinar da UFSJ (Revinculação)
É a forma de revinculação de alunos da UFSJ, nas seguintes condições
A seleção é feita pelo Coeficiente de Rendimento (CR) / Média de Conclusão (MC)
4) Transferência Voluntária (Transferência Externa)
É o ato decorrente da transferência, para a UFSJ, do vínculo ativo que o discente de curso de graduação mantém com a instituição de origem nacional mediante ocupação de vaga residual em curso de mesmo nome ou de área afim na UFSJ, após aprovação no processo seletivo, nas seguintes condições:
· ter participado de uma das três últimas edições do Enem, não se aplica ao curso de Música;
· estar regular na instituição de origem;
· observar rigorosamente os cursos afins (tabela integrante do Edital).
Não poderá ocupar vaga de transferência voluntária o candidato cujo ingresso no ensino superior tenha se dado por convênio cultural, por cortesia diplomática ou por via judicial
5) Reingresso de Graduado em outro Curso (Admissão de Portador de Diploma de Curso Superior) obtido em instituição reconhecida pelo MEC
É a forma de ingresso acessível aos portadores de diploma de curso de graduação legalmente reconhecido, após aprovação no processo seletivo, nas seguintes condições
· ser portador de diploma de curso superior legalmente reconhecido
- ter participado de uma das três últimas edições do Enem, não se aplica ao curso de Música;
6) Reintegração (Reingresso de Não Graduado)
É a forma de ingresso de ex-discente que tenha perdido o vínculo com curso de graduação de interesse ou com curso de área afim da UFSJ ou de outra instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, mediante aprovação no processo seletivo.
Processos Seletivos para Reocupação de Vagas Residuais - PVR 2025/1 - Ingresso no 1º semestre de 2025
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Última atualização: 07/09/2024