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OBJETIVO GERAL

O objetivo geral do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSJ é o de formar profissionais com elevado nível de formação técnica e humanista, dotados de postura crítica, capacidade criativa, autonomia intelectual, consciência ética e responsabilidade social para atuar na função de arquiteto urbanista. Embora tenha caráter generalista, ressalta-se que a formação ensejada pelo Curso está orientada para uma prática profissional que englobe tanto o projeto de arquitetura e urbanismo (incluindo os desdobramentos técnicos relacionados aos sistemas construtivos e estruturais e às instalações prediais para obras novas e para intervenções no patrimônio edificado de interesse social e cultural) quanto a obra civil (incluindo a capacidade gerencial e empreendedora). Além disso, o curso deve enfatizar a formação de um profissional capaz de participar na formulação de planos no nível urbano e regional e na elaboração de políticas relacionadas à identificação e salvaguarda do patrimônio construído, histórico, artístico e/ou de relevância cultural, considerando-se, principalmente, a realidade das cidades de pequeno e médio porte no Brasil.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 1. Oferecer ao egresso:

-capacitação profissional qualificada, dirigida para a possibilidade de abertura de novas oportunidades de trabalho nas ênfases propostas para o Curso, e que lhe desperte interesse em desenvolver pesquisas nessas áreas;

-formação de consciência crítica e solidez conceitual que lhe possibilite absorver as transformações e mudanças ocorridas nas atividades arquitetônicas e urbanísticas;

-estímulo para aquisição de conhecimentos básicos, teóricos e práticos, que lhe permitam o competente exercício da profissão do arquiteto urbanista;

-estímulo para a busca do auto-desenvolvimento como base de sua realização pessoal e profissional.

2. Implantar e organizar atividades de conhecimento da área que busquem discutir o modo de produção do espaço em todas as escalas, atuando sobre o mesmo em estreita articulação com a sociedade local.

3. Suprir a constatada carência de profissionais na área de Arquitetura e Urbanismo existente local e regionalmente.

4. Orientar as atividades de ensino, pesquisa e extensão para o desenvolvimento de condutas e atitudes ética, técnica, social e culturalmente responsáveis, tendo como princípios:

a) a qualidade de vida dos habitantes dos assentamentos humanos;

b) o uso da tecnologia, a qualidade material do ambiente construído e sua durabilidade em respeito às necessidades sociais, culturais, estéticas e econômicas das comunidades;

c)  o desenvolvimento sustentável do ambiente natural e construído;

d) a identificação, valorização e preservação da arquitetura, da cidade e da paisagem como patrimônio histórico, artístico e cultural, reforçando o caráter da responsabilidade coletiva.


Última atualização: 04/04/2022