1 - Medidas adotadas pela Prefeitura de campus para terceirizados e funcionamento dos campi

 
Confira abaixo nota divulgada pela Prefeitura de Campus com medidas anunciadas nesta quinta-feira (13/3):
 
I - foi solicitado às empresas terceirizadas que procedam a campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
 
II -  O Centro Cultural Solar da Baronesa permanecerá fechado para acesso ao público externo. Será mantido, no entanto, serviços de portaria em caso de acesso de servidores da Proex;
 
III - A entrada e saída, em todos os campi, está ocorrendo somente pelas portarias principais, visando reduzir o fluxo de pessoas, principalmente aquelas que cortam o campus para acesso a outros bairros;
 
IV - Todos os campi terão acesso restrito a usuários da comunidade acadêmica, de forma a evitar aglomerações de pessoas;
 
V - O complexo poliesportivo permanecerá fechado para práticas esportivas para as comunidades interna e externa.
 
 

2 - Plano de Trabalho da Reitoria

 
A Reitoria informa a todos os servidores o Plano de Trabalho do setor, que pode ser conferido neste link
 
 

3 - Plano de Trabalho da Pplan

 
Em atenção às orientações da Portaria UFSJ n° 113/2020, que trata do regime de trabalho nos campi e outras atividades acadêmicas em razão da pandemia de COVID-19, informamos que a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Pplan), de forma participativa com todos seus servidores, desenvolveu um Plano de Trabalho, para ser executado a partir do dia 20/03/2020, com objetivo de manter as atividades essenciais e propor medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade de Covid-19.
 
A Pplan estará desenvolvendo suas atividades de forma remota e presencial por meio de rodízio entre seus servidores. Dessa forma, os contatos com a Pplan devem ser efetivados por meio do e-mail pplan@ufsj.edu.br ou pelo telefone (32) 3379 5490.
 
Neste período de medidas emergenciais para redução da transmissibilidade da COVID-19, solicitamos que todas as ligações telefônicas para os setores da PPLAN (DPLAG, NUPLAN,  SECAP, SECOC, SEPLO e SETOR) sejam direcionadas unicamente para o telefone citado acima. 
 
 

4 - Plano de trabalho da Proex

 
ORDEM DE SERVIÇO No. 001/2020/PROEX 
 
Em 19 de março de 2020, o Pró-reitor de Extensão e Assuntos Comunitários da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, usando de suas atribuições e considerando: 
 
- A recomendação do Fórum das Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais 
 
(Foripes); - A Portaria da Reitoria no. 133/2020/UFSJ, de 17 de março de 2020; - A Resolução 031/2019/CONSU/UFSJ, de 9 de setembro de 2019, que estabelece a 
 
Política de Inclusão e Acessibilidade da UFSJ, e dá outras providências; - A Resolução 013/2017/CONSU/UFSJ, de 3 de julho de 2017, que estabelece a Política de Artes e cria o Comitê de Criação e Circulação Artística da UFSJ, e dá outras providências. - A Resolução 009/2005/CONSU/UFSJ, de 14 de abril de 2005, que Estabelece a 
 
Política da Extensão na UFSJ; e - As recomendações do Comitê de Emergência da UFSJ para Plano de Ações 
 
Referentes ao Coronavírus (SARS-COV-2). 
 
RESOLVE: 
 
Instituir a presente ORDEM DE SERVIÇO, durante a pandemia da COVID-19, com a finalidade de estabelecer padrões de funcionamento da PROEX e das ações institucionais de Acessibilidade e Inclusão, Extensão, Artes e Cultura desenvolvidas no âmbito da UFSJ: 
 
Ficam estabelecidas como atividades essenciais no âmbito da PROEX: 
 
● Expedição de atos administrativos; 
 
● Gestão e fluxo de processos; 
 
● Reuniões com reduzido número de participantes; 
 
● Atendimentos presenciais de pessoas com diferença funcional; 
 
● Ações visando a acessibilidade e inclusão de pessoas com diferença funcional; 
 
● Disponibilização de tradutor e intérprete na língua brasileira de sinais/ português (TILSP) para atender às demandas de discentes, funcionários terceirizados e servidores técnicos/docentes da Instituição; e 
 
● Atendimentos presenciais aos demais públicos em assuntos emergenciais e prioritários. 
 
1. Para a manutenção e execução das atividades essenciais, ocorrerá o revezamento, em dias alternados, de servidores de um mesmo Setor e entre aqueles setores que dividem a mesma sala, de modo que a ocupação física respeite a distância mínima de dois metros entre as pessoas e estações de trabalho, seguindo também estritamente as demais recomendações de prevenção a COVID-19 estabelecidas 
 
pelo Comitê de Emergência da UFSJ para Plano de Ações Referentes ao Coronavírus (SARS-COV-2). 
 
2. Na impossibilidade de cumprimento das medidas preventivas no ambiente de trabalho e/ou de condições laborais seguras quanto à mitigação do risco de contaminação, fica estabelecido o regime de trabalho remoto. 
 
3. Os setores administrativos da PROEX adotarão o regime de trabalho remoto no 
 
desenvolvimento de atividades não essenciais. 
 
4. Os atendimentos presenciais de pessoas com diferença funcional estão mantidos. Quando necessário, o usuário deve solicitar agendamento prévio no Setor de Acessibilidade e Inclusão (SINAC) por correio eletrônico, resguardando-se as medidas preventivas quanto à COVID-19. 
 
5. Os atendimentos presenciais aos demais públicos estão suspensos, exceto para assuntos emergenciais e prioritários. Os pedidos devem ser realizados por meio de correio eletrônico para a Secretaria Executiva da PROEX. A análise e aprovação sobre a necessidade de atendimento presencial compete à chefia imediata, sendo o parecer emitido em até um dia útil. 
 
6. Os atendimentos e reuniões sem a presença física contarão com agendamento prévio para que os participantes programem o uso dos recursos necessários (computadores com câmera ou celulares e conexão suficiente e estável com a internet). Os pedidos devem ser enviados por correio eletrônico para o setor correspondente, conforme os canais de comunicação estabelecidos na presente ordem de serviço. 
 
7. As reuniões presenciais ocorrerão mediante agendamento prévio na Secretaria Executiva da PROEX, resguardando-se as medidas preventivas a COVID-19, tais como: distância mínima de dois metros, reduzido número de participantes, em ambiente ventilado e com recursos para higiene (lavatórios ou álcool em gel). 
 
8. As documentações físicas e/ou materiais advindos de usuários internos e externos à UFSJ, assim como os itens do malote interno da UFSJ, deverão ser entregues na Portaria da PROEX, resguardando-se as condições de mitigação do risco de contaminação da COVID-19 no que se refere ao compartilhamento e manuseio de materiais. 
 
9. Os equipamentos culturais da UFSJ estarão fechados para uso e visitação do 
 
público por prazo indeterminado. 
 
10. Em razão da excepcionalidade da situação oriunda da COVID-19, as coordenações de projetos e/ou programas aprovados em editais da PROEX estão autorizadas a alterar o objeto, escopo da proposta, bem como rever os planos de atividades de bolsistas e voluntários, considerando as ações previstas e o cenário da COVID-19, 
 
podendo, inclusive, propor novas ações que possam contribuir para auxiliar no enfrentamento à epidemia de COVID-19 ou minorar os efeitos da quarentena sobre as pessoas. As alterações sobre a condução da proposta devem ser informadas à PROEX no relatório final inerente a cada edital. 
 
11. Devem ser adiadas as atividades presenciais de projetos/programas - em espaços fechados - nas áreas de Extensão, Criação e Circulação Artística, Cultura, Acessibilidade e Inclusão. 
 
12. Devem ser adiadas as atividades presenciais - em qualquer tipo de espaço - de Extensão, Cultura, Criação e Circulação Artística que envolvam os grupos de risco da COVID-19. Na medida das possibilidades e a critério das coordenações de projetos/programas, tais atividades podem ser realizadas por meios não presenciais. 
 
13. A PROEX recomenda adequação e realização de atividades de projetos/programas de Extensão, Criação e Circulação Artística, Cultura, Acessibilidade e Inclusão, preferencialmente, por meios não presenciais. 
 
14. As coordenações de projetos/programas devem avaliar quais atividades podem continuar a ser desenvolvidas sem o risco de contaminação e/ou propagação da COVID-19. Na estrita necessidade de atividades presenciais, estas devem ocorrer apenas em ambientes abertos, sendo de responsabilidade das coordenações de projetos e programas a adoção de medidas para a mitigação do risco quanto ao contágio da COVID-19. 
 
15. A PROEX priorizará a análise de novos projetos/programas de Extensão, Artes, Acessibilidade e Inclusão que busquem auxiliar no enfrentamento à epidemia de COVID-19 ou minorar os efeitos da quarentena sobre as pessoas. 
 
16. Para os projetos e/ou programas desenvolvidos sem fomento institucional e aprovados apenas nas Unidades Acadêmicas, os quais não estão sob a instância da PROEX, a presente ordem de serviço atua como recomendação a ser deliberada pelas referidas Unidades. 
 
17. As coordenações de projetos/programas que decidirem pelo encerramento da proposta de Extensão, Criação e Circulação Artística, Acessibilidade e Inclusão devem comunicar imediatamente o Setor correspondente por correio eletrônico, a saber, respectivamente: Setor de Extensão (SETEX), Setor de Projetos Artísticos e Culturais (SEPAC) e SINAC. 
 
18. Ficam mantidos os prazos de entrega do relatório final do edital PIBEX 2019 (projetos/programas) e PIBEX/2018 (programas), o qual ocorre por sistema eletrônico. 
 
19. Ficam mantidos o inicio e fomento aos projetos/programas de Extensão aprovados no edital PIBEX 2020, previstos para 1o. de abril de 2020. Também estão 
 
assegurados o fomento e continuidade das ações em andamento de Criação e Circulação Artística aprovadas em edital institucional, assim como as bolsas de Acessibilidade e Inclusão. 
 
20. Para as propostas aprovadas no edital PIBEX 2020, ficam flexibilizados os prazos de seleção de bolsistas e de entrega das documentações. As coordenações podem requisitar a inclusão de bolsistas mensalmente, até o décimo dia corrente de cada mês, por correio eletrônico destinado ao SETEX. 
 
21. Ficam estabelecidos os seguintes canais de atendimento e comunicação oficiais da 
 
PROEX: 
 
● Secretaria Executiva e Pró-reitor(a) de Extensão e Assuntos Comunitários: proex@ufsj.edu.br 
 
● Divisão de Projetos e Apoio à Comunidade Universitária (DIPAC): dipac@ufsj.edu.br 
 
● Setor de Apoio a Ações Culturais Institucionais (SAACI): invernocultural@ufsj.edu.br 
 
● Setor de Extensão Universitária (SETEX): setex@ufsj.edu.br 
 
● Setor de Projetos Artísticos e Culturais (SEPAC): sepac@ufsj.edu.br 
 
● Setor de Inclusão e Assuntos Comunitários (SINAC): sinac@ufsj.edu.br 
 
● PROEX/CAP: proexcap@ufsj.edu.br 
 
Reforçamos que tais medidas acompanham as recomendações anteriores de distanciamento social também fora das atividades laborais, higiene continuada com uso do álcool em gel a 70% ou lavagem das mãos e proteção das pessoas pertencentes aos grupos com risco de COVID-19 com complicações ou gravidade maiores que a habitual. 
 
Estas normas poderão ser revistas a qualquer momento, de acordo com novas normas, instruções ou recomendações dos órgãos oficiais. 
 
Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação 
 
Prof. Ivan Vasconcelos Figueiredo Pró-reitor de Extensão e Assuntos Comunitários 
 

5 - Fechamento dos pontos de xerox

 
A Divisão de Prefeitura de Campus informa que, devido às mudanças no quadro de pandemia de Covid-19, todas os pontos de xerox ficarão fechados a partir de sexta-feira (20/3).
 
 

6 - Cancelamento de Missa de Sétimo Dia

 
A família de Adilson Mairinque Arverlos - irmão do servidor Marcio Arvelos (Proen/CSA), comunica que, devido à pandemia do COVID-19, a  Missa de Sétimo Dia foi cancelada.
 
A família  agradece à comunidade acadêmica pelo carinho e solidariedade

Última atualização: 19/03/2020