ATENÇÃO!

SAIBA COMO SOLICITAR A EQUIVALÊNCIA DAS DISCIPLINAS CURSADAS NO EXTERIOR
(de acordo com Resolução nº 011 / 2022 CONEP - clique AQUI para acessar)

Caro(a) aluno(a),

para que os créditos cursados por vocês nas Universidades receptoras no exterior durante o intercâmbio sejam validados pela UFSJ, disponibilizamos um passo-a-passo baseado na Resolução CONEP nº 011 / 2022, de 25 de meio de 2022.

Abaixo um resumo com os principais pontos que vocês deverão observar:

1) Art. 3º Os estudos realizados por discentes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação ou programas de pós-graduação stricto sensu, podem ser aproveitados para integralização do curso na UFSJ;

2) § 3º Para estudos em cursos de graduação ou programas de pósgraduação realizados em instituições estrangeiras, é obrigatória a celebração prévia de acordo de colaboração acadêmica com a UFSJ ou que a UFSJ tenha aderido a um programa ou a uma rede de universidades que promova a mobilidade acadêmica e que inclua a instituição estrangeira pretendida, sendo que os estudos devem ser realizados durante o vínculo com a UFSJ.

3) o requerimento do discente interessado, solicitando aproveitamento de estudos, deverá ser instruído com:

  • Histórico Escolar atualizado, no qual constem as unidades curriculares cursadas com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;
  • Programa das unidades curriculares cursadas com aprovação;
  • para os casos de mobilidade acadêmica internacional, declaração emitida pela ASSIN, confirmando que a instituição estrangeira possui convênio com a UFSJ ou participe de um programa ao qual a UFSJ tenha aderido.

4) quando se tratar de documento oriundo de institução estrangeira, a documentação deve ser entregue em língua portuguesa, inglesa ou espanhola, ou traduzida para a língua portuguesa e autenticada por servidor público da UFSJ com proficiência autodeclarada na língua de origem ou por tradutor juramentado, quando não houver na UFSJ servidor disponível com tal qualificação;

5) para a correspondência que trata o inciso I, para unidades curriculares cursadas em instituições estrangeiras, fica a critério do Colegiado do Curso deliberar sobre a equivalência solicitada, levando em consideração a carga horária, o conteúdo e a metodologia entre as unidades curriculares oferecida pela UFSJ e as cursadas na instiuição estrangeira;

6) é permitida a combinação de mais de uma unidade curricular cursada na instituição de origem, ou de parte deles, para atender às condições de aproveitamento do inciso I;

7) as unidades curriculares do tipo Atividades Acadêmicas, Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso podem ser objeto de aproveitamento de estudos, desde que estejam previstas no projeto pedagógico do curso e regulamentadas pelop Colegiado do Curso em regulamento específico de acordo com as diretrizes curriculares; e

8) as coordenadorias de curso, a partir da data de solicitação do discente, terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para análise dos aproveitamentos de estudos e, em caso de aprovação, a DICON terá um prazo de até 30 (trinta) dias para registo no histórico escolar do aluno. 

IMPORTANTE

  • É de responsabilidade do(a) aluno(a) fazer a retirada de seu histórico escolar na ASSIN, caso o mesmo seja enviado diretamente pela universidade receptora para nosso setor. O(a) aluno(a) receberá uma mensagem por e-mail informando que seu histórico encontra-se na ASSIN.
  • Caso o aluno não tenha recebido seu histórico original mas possui uma via digital do mesmo e precisa entrar com a documentação para equivalência, favor comparecer à ASSIN munido da via impressa deste arquivo digital para validação. Solicitaremos ao aluno que entre no ambiente virtual da universidade anfitriã ou acesse seu e-mail para analisarmos e verificarmos a veracidade do documento. Lembrando que, a fonte emissora da mensagem precisa ser de um órgão da Universidade, não aceitaremos mensagens encaminhadas por terceiros para validação da documentação.
  • Ao retornar do intercâmbio, o aluno deverá entrar em contato com a ASSIN para regularizar sua situação. Para mais informações, favor clicar AQUI

Última atualização: 24/01/2023