A Secretaria da CEUA informa que a partir de 25 de novembro de 2024 realiza trabalho remoto integral:
Contato
Enviar e-mail para:
ceua@ufsj.edu.br
Ou entrar em contato pelo telefone 032 9 9988 2880
PORTARIA MCTI Nº 9.299, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Altera o prazo estabelecido no Paragrafo único do Artigo 6º da Portaria MCTI Nº 9037, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica, de que trata o art. 11 da Lei nº 11.794, de 08.10.2008, realizadas em instalações de instituições públicas ou privadas previamente credenciadas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 60, do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Alterar o Paragrafo único do Art. 6º da Portaria MCTI Nº 9037, de 17 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Paragrafo único. Para os grupos taxonômicos Roedores, Lagoformos, Cães, Gatos, Primatas não humanos, Anfíbios, Serpentes, Equídeos e Peixes em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica, o prazo para a obtenção de licenciamento será até o dia 17 de setembro de 2026. Para os grupos taxônomicos Pequenos Ruminantes, Grandes Ruminantes, Suínos e Aves em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica, a data limite para a obtenção de licenciamento será até o dia 3 de maio de 2028."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
O endereço para acessar o sistema é: http://sistemaceua.ufsj.edu.br/#
Neste website, o docente encontrará não só o link do formulário de submissão, bem como orientações de uso, manual do pesquisador, campos para contato com a comissão e outras informações úteis. De maneira geral, o uso do sistema é bastante intuitivo e o docente não encontrará dificuldades maiores para o usar. Recomenda-se fortemente, entretanto, que os usuários assistam pelo menos do minuto 4:47 ao 30 do vídeo de treinamento do sistema, já que esta é a parte que interessa ao solicitante. Um segundo vídeo curto (~8 min) produzido pela CEUA contém importantes informações adicionais sobre a documentação que deve ser anexada no momento da submissão.
O vídeo de treinamento pode ser acessado em:https://www.youtube.com/watch?v=Kn6EaO47dmk
O vídeo sobre documentação pode ser acessado em 23:46 a 25:37: https://www.youtube.com/watch?v=Kn6EaO47dmk
Instruções básicas para o preenchimento do formulário em: manual_5-pesquisador
Adicionalmente, caso ainda permaneçam dúvidas ou problemas venham a ocorrer, os usuários do sistema podem entrar em contato com a comissão por um e-mail dedicado a dar suporte ao docente.
O e-mail dedicado ao suporte do sistema é: suporte.sistemaceua@ufsj.edu.br
A orientação da CEUA é que os pesquisadores façam as novas solicitações desde já exclusivamente pelo sistema online. Entretanto, a comissão ainda aceitará submissões no formato antigo até o final deste mês, dia 31/08/2020. A partir de então, submissões fora do sistema serão rejeitadas na origem.
Sem mais para o momento, a comissão se coloca à disposição da comunidade acadêmica para sanar dúvidas e eventuais dificuldades com o novo sistema.
Cordialmente,
CEUA/UFSJ
Informe do CONCEA
Secretaria da CEUA
Meira Auxiliadora do Nascimento
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
A Coordenação da CEUA/UFSJ está localizada na sala 1.26, campus Dom Bosco
Praça Dom Helvécio, 74, Dom Bosco, CEP 36301-160
São João del-Rei, MG
Contato presencial ou por e-mail: ceua@ufsj.edu.br
Novo telefone de contato: (32) 3379-5593
INSTALAÇÃO ANIMAL/BIOTÉRIO SETORIAL/LABORATÓRIO EXPERIMENTAL DA UFSJ
É responsabilidade do coordenador do projeto/material didático anexar carta de ciência dos coordenadores do biotério setorial/laboratório experimental da UFSJ sobre o encaminhamento e a execução do Protocolo de pesquisa/extensão/ensino a CEUA.
Todo biotério/laboratóriode produção, manutenção e experimentação animal deve estar cadastrado no Novo CIUCA/MCTIC*, por intermédio da CEUA/UFSJ.
* A Resolução Normativa nº 36, de 5 de outubro de 2017, estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua publicação em 09/10/2017, para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao CONCEA, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA.
Última atualização: 18/08/2025