Inscrição Periódica
Base legal: Resolução CONEP Nº026/2021
Observação: A não realização de matrícula caracteriza abandono de curso e gera cancelamento do vínculo com a UFSJ.
Desejável finalizar a inscrição periódica na Matrícula ou Rematrícula.
Matrícula (1ª Etapa) - Preenchimento online pelo discente de solicitações de inscrição no SIGAA, sujeita a processamento.
- O aluno poderá se inscrever em qualquer disciplina que esteja apto (tenha os pré-requisitos);
- Porém, o aluno deverá priorizar disciplinas do seu curso e do seu turno, em função da lista de prioridades¹;
- Inscrição em disciplinas de outros cursos são permitidas, mas o aluno deve ficar atento as prioridades.
Rematrícula (2ª Etapa) - Preenchimento online pelo discente de solicitações de inscrição no SIGAA, sujeita a processamento.
- O aluno poderá fazer ajustes na sua matrícula, incluindo ou excluindo turmas;
- Porém, o aluno deverá tomar o cuidado de não perder a vaga, considerando a lista de prioridades¹.
Matrícula Extraordinária (3ª Etapa) - Inscrição online pelo discente no SIGAA em vagas remanescentes
- O aluno poderá fazer ajustes na sua matrícula, incluindo turmas;
- Não é permitido exlcuir turma para possíveis trocas de horário ou professores.
¹Lista de prioridades (Matrícula e Rematrícula):
- Alunos do mesmo curso e mesmo período de oferta do componente curricular;
- Demais alunos da UFSJ.
Para cada prioridade acima, considera-se também:
- discente nivelado (regular): corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, do nível (período) correspondente ao número de períodos letivos do discente;
- discente concluinte (formando): corresponde àquele não nivelado, mas cuja matrícula no conjunto de componentes curriculares solicitados o torna apto a concluir o curso no período letivo da matrícula.
- discente em recuperação: corresponde ao discente não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível (período) anterior ao número de períodos letivos do discente; também, é
incluído neste grupo de prioridades o discente que está solicitando matrícula em um componente curricular optativa;
- discente adiantando: corresponde ao discente não concluinte cuja unidade curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível posterior ao número de períodos letivos do discente;
- discente cursando unidade curricular eletiva: corresponde ao discente não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado o discente mesmo quando o componente curricular objeto da matrícula é equivalente a outro pertence à estrutura curricular.
Nota: Em cada nível da ordem de prioridades, têm preferência os discentes que nunca trancaram ou foram reprovados por falta no componente curricular desejado; em seguida, o IEA é o critério de desempate.
MANUAL DE INSCRIÇÃO PERIÓDICA
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Última atualização: 26/10/2023