Padronização no encaminhamento das demandas de espaços físicos:

 

A forma de encaminhamento das demandas para a apreciação por parte da COESF foi padronizada pelos Art. 13 e 14 da RESOLUÇÃO Nº 033, de 23 de setembro de 2019, in verbis:  

 

 

"Art. 13. As solicitações de criação e/ou modificação dos espaços físicos das unidades da UFSJ deverão ser encaminhadas para a COESF, exclusivamente, pelos Pró-reitores, pelas Unidades Acadêmicas, pelas Coordenadorias de Cursos ou Programas ou pelos Diretórios Acadêmicos.

Parágrafo único. À instância que solicitar a criação e/ou modificação de espaço físico, caberá fazer uma manifestação prévia de seu mérito.

Art.14. As solicitações e demandas por novos espaços devem ser circunstanciadas, informando: a área requerida, a finalidade, o período previsto para ocupação e a infraestrutura necessária, e enviadas à Comissão, que contribuirá para a elaboração do parecer sobre o pedido."

 

 

Assim, para atendimento ao disposto, devem as unidades relacionadas no caput do Art. 13 centralizar as demandas das suas subunidades e enviar Memorando Eletrônico via SIPAC à PROAD (Pró-Reitoria de Administração) contendo os requisitos mencionados no Parágrafo Único do Art. 13 e no caput do Art. 14 acima.

 

Para fins de inclusão na pauta da próxima reunião da COESF, são consideradas as demandas enviadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para a reunião da COESF do campus correspondente. Ressalvada, porém, a extensão da pauta, a critério da Coordenadora da COESF. As demandas que, nesta hipótese, não puderem ser incluídas na pauta da próxima reunião ou que forem enviadas com prazo inferior a quinze dias, serão registradas para serem analisadas na reunião subsequente. 

 


Última atualização: 05/10/2021