Objetivos:
“O graduado em Medicina terá formação geral, humanista, crítica, reflexiva e ética, com capacidade para atuar nos diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo, com responsabilidade social e compromisso com a defesa da cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser humano e tendo como transversalidade em sua prática, sempre, a determinação social do processo de saúde e doença” (MEC 2014). o Curso objetiva responder a uma perspectiva de política de formação, educação e informação permanente e de qualidade, pautada pela humanização e ampliação da resolubilidade na produção de serviços de saúde. O CCO/UFSJ, seguindo as diretrizes em prática nessa Universidade, deverá, de forma integrada com o ensino, realizar pesquisa básica e aplicada em saúde individual e coletiva, em gestão de serviços e sistemas de saúde e em práticas de educação inovadora, contribuindo para a inter-complementariedade do ensino de Graduação com a Pós-Graduação.
Competências:
1- Atuar na prática profissional com visão biológica, afetiva, espiritual, sóciocultural e política do ser humano, respeitando os seus valores individuais e coletivos.
2- Atuar compreendendo sua prática e demais práticas de saúde no contexto histórico e no atual contexto político e sócio-econômico.
3- Exercer a prática médica dentro dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
4- Contribuir para o aprimoramento do SUS através da reflexão e crítica dos dados dos sistemas de informação e dos princípios e funcionamento dos seus programas.
5- Atuar compreendendo e adaptando sua prática ao contexto cultural e sócio econômico local.
6- Atuar como agente de mudanças sociais e culturais das comunidades onde exerce a sua prática contribuindo para melhoria da qualidade de vida da população.
7- Avaliar e intervir no local onde atua com relação a riscos ambientais e sociais para a saúde dos habitantes.
8- Promover a saúde integral de indivíduos, suas famílias e comunidade, em todas as faixas etárias, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
9- Realizar prevenção em nível individual e coletivo das doenças prevalentes na região, tendo como base os programas governamentais nacionais, regionais e locais.
10- Realizar auto-educação permanente e contribuir para a educação permanente dos demais profissionais da área da saúde.
11- Dar continuidade à sua formação, buscando especializações e pósgraduação se desejado.
12- Produzir conhecimento a partir de suas prática profissional.
13- Atuar na administração e gestão de serviços de saúde em nível de atenção primária de saúde.
14- Trabalhar em equipe multidisciplinar de forma interdisciplinar.
15- Comunicar-se adequadamente com a população e usuários individualmente.
16- Comunicar-se adequadamente com seus pares em todos os níveis de atenção, contribuindo para melhoria do sistema de referência e contra referência.
17- Prestar assistência médica individual realizando diagnósticos, tratamento e reabilitação em nível de atenção primária de saúde.
18- Assistência integral ao adulto em nível de atenção primária de saúde.
19- Assistência integral à mulher em nível de atenção primária de saúde.
20- Assistência integral à criança em nível de atenção primária de saúde.
21- Atuação em saúde escolar em nível de promoção, prevenção e assistência.
22- Assistência integral ao adolescente em nível de atenção primária de saúde.
23- Assistência integral ao idoso em nível de atenção primária de saúde.
24- Acompanhar pacientes da atenção secundária e terciária, em atuação cooperativa com os pares que atuam nestes níveis de atenção.
25- Prestar assistência, em nível de atenção primária de saúde a portadores de sofrimento mental leve e encaminhar adequadamente e acompanhar pacientes que necessitam de cuidados em nível de atenção secundária, ou terciária de saúde, junto com especialistas.
26- Diagnosticar em nível de atenção primária, encaminhar pacientes com patologias que exigem intervenções cirúrgicas como tratamento e acompanhar junto com o especialista, pacientes submetidos a intervenções cirúrgicas.
27- Realizar procedimentos cirúrgicos em nível ambulatorial.
28- Prestar assistência em Pronto Atendimentos, Unidades de Atenção Primária de Saúde ou domicílio à urgências clínicas com estabilização do paciente, e encaminhamento hospitalar adequado de situações graves de urgência/emergência.
29- Prestar assistência em Pronto Atendimentos ou em Unidades de Atenção Primária de Saúde à pequenos traumas.
30- Prestar primeiro atendimento em Pronto Atendimentos, domicilio ou em Unidades de Atenção Primária de Saúde à queimaduras, acidentes por mordeduras de animais, acidentes por animais peçonhentos e afogamentos, encaminhando para tratamento hospitalar quando indicado.
31- Prestar primeiros socorros extra hospitalares a pacientes politraumatizados.
32- Prestar primeiro atendimento em Pronto Socorros a pacientes politraumatizados.
33- Realizar atendimento de situações de violência doméstica, violência social e abusos.
34- Realizar atendimento de óbitos.
Última atualização: 11/03/2025