Objetivos:

“O graduado em Medicina terá formação geral, humanista, crítica, reflexiva e ética, com capacidade para atuar nos diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo, com responsabilidade social e compromisso com a defesa da cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser humano e tendo como transversalidade em sua prática, sempre, a determinação social do processo de saúde e doença” (MEC 2014). o Curso objetiva responder a uma perspectiva de política de formação, educação e informação permanente e de qualidade, pautada pela humanização e ampliação da resolubilidade na produção de serviços de saúde. O CCO/UFSJ, seguindo as diretrizes em prática nessa Universidade, deverá, de forma integrada com o ensino, realizar pesquisa básica e aplicada em saúde individual e coletiva, em gestão de serviços e sistemas de saúde e em práticas de educação inovadora, contribuindo para a inter-complementariedade do ensino de Graduação com a Pós-Graduação.

 

Competências:

1-  Atuar na prática profissional com visão biológica, afetiva, espiritual, sóciocultural e política do ser humano, respeitando os seus valores individuais e coletivos.

2-  Atuar compreendendo sua prática e demais práticas de saúde no contexto histórico e no atual contexto político e sócio-econômico.

3-  Exercer a prática médica dentro dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

4-  Contribuir para o aprimoramento do SUS através da reflexão e crítica dos dados dos sistemas de informação e dos princípios e funcionamento dos seus programas.

5-  Atuar compreendendo e adaptando sua prática ao contexto cultural e sócio econômico local.

6-  Atuar como agente de mudanças sociais e culturais das comunidades onde exerce a sua prática contribuindo para melhoria da qualidade de vida da população.

7-  Avaliar e intervir no local onde atua com relação a riscos ambientais e sociais para a saúde dos habitantes.

8-  Promover a saúde integral de indivíduos, suas famílias e comunidade, em todas as faixas etárias, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

9-  Realizar prevenção em nível individual e coletivo das doenças prevalentes na região, tendo como base os programas governamentais nacionais, regionais e locais.

10-  Realizar auto-educação permanente e contribuir para a educação permanente dos demais profissionais da área da saúde.

11-  Dar continuidade à sua formação, buscando especializações e pósgraduação se desejado.

12-  Produzir conhecimento a partir de suas prática profissional.

13-  Atuar na administração e gestão de serviços de saúde em nível de atenção primária de saúde.

14-  Trabalhar em equipe multidisciplinar de forma interdisciplinar.

15-  Comunicar-se adequadamente com a população e usuários individualmente.

16-  Comunicar-se adequadamente com seus pares em todos os níveis de atenção, contribuindo para melhoria do sistema de referência e contra referência.

17-  Prestar assistência médica individual realizando diagnósticos, tratamento e reabilitação em nível de atenção primária de saúde.

18-  Assistência integral ao adulto em nível de atenção primária de saúde.

19-  Assistência integral à mulher em nível de atenção primária de saúde.

20-  Assistência integral à criança em nível de atenção primária de saúde.

21-  Atuação em saúde escolar em nível de promoção, prevenção e assistência.

22-  Assistência integral ao adolescente em nível de atenção primária de saúde.

23-  Assistência integral ao idoso em nível de atenção primária de saúde.

24-  Acompanhar pacientes da atenção secundária e terciária, em atuação cooperativa com os pares que atuam nestes níveis de atenção.

25-  Prestar assistência, em nível de atenção primária de saúde a portadores de sofrimento mental leve e encaminhar adequadamente e acompanhar pacientes que necessitam de cuidados em nível de atenção secundária, ou terciária de saúde, junto com especialistas.

26-  Diagnosticar em nível de atenção primária, encaminhar pacientes com patologias que exigem intervenções cirúrgicas como tratamento e acompanhar junto com o especialista, pacientes submetidos a intervenções cirúrgicas.

27-  Realizar procedimentos cirúrgicos em nível ambulatorial.

28-  Prestar assistência em Pronto Atendimentos, Unidades de Atenção Primária de Saúde ou domicílio à urgências clínicas com estabilização do paciente, e encaminhamento hospitalar adequado de situações graves de urgência/emergência.

29-  Prestar assistência em Pronto Atendimentos ou em Unidades de Atenção Primária de Saúde à pequenos traumas.

30-  Prestar primeiro atendimento em Pronto Atendimentos, domicilio ou em Unidades de Atenção Primária de Saúde à queimaduras, acidentes por mordeduras de animais, acidentes por animais peçonhentos e afogamentos, encaminhando para tratamento hospitalar quando indicado.

31-  Prestar primeiros socorros extra hospitalares a pacientes politraumatizados.

32-  Prestar primeiro atendimento em Pronto Socorros a pacientes politraumatizados.

33-  Realizar atendimento de situações de violência doméstica, violência social e abusos.

34-  Realizar atendimento de óbitos.

 

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Última atualização: 11/03/2025