De acordo com as Normas para realização da Pesquisa nos segmentos, para levantar opiniões sobre candidatos a Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ, poderá ser objeto de avaliação e julgamento as denúncias submetidas ao Comitê Executivo:
Art. 13. Diante da constatação de inobservância do disposto nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 12, qualquer votante é parte legítima para apresentar denúncia ao Comitê Executivo.
§ 1º A denúncia deve ser apresentada por escrito, contendo as provas da materialidade da conduta vedada e de sua autoria.
§ 2º O Comitê Executivo somente julga casos em que a materialidade dessa conduta seja atribuída a um ou mais candidatos.
§ 3º De posse da denúncia formalizada, o Comitê Executivo deve intimar o acusado a apresentar sua defesa, no prazo de um dia útil, garantindo a ampla defesa e o direito do contraditório.
§ 4º Após a defesa, o Comitê Executivo deve analisar as provas e argumentos apresentados das duas partes e emitir sua decisão, em um dia útil, que poderá ser: a) arquivamento da denúncia; b) nota de advertência; c) exigência de retratação proporcional ao agravo; d) retirada de todo o material de campanha no recinto da UFSJ por 5 (cinco) dias; e) impugnação da candidatura.
§ 5º Em qualquer caso, cabe recurso ao Comitê Executivo, que deverá emitir parecer no prazo de um dia útil.
§ 6º Havendo necessidade de sindicância, cabe ao Conselho Universitário autorizar a sua abertura.
Comissão de Recurso
Tec. Adm. Gustavo Henrique Almeida
Prof. Lincoln Cardoso Brandão
Discente Pedro Henrique Pereira Silva