O Comitê Organizador do Processo Estatuinte (COPE) será responsável pelos seguintes procedimentos:
I – dar início à divulgação institucional do Processo Estatuinte;
II – planejar e elaborar a proposta de metodologia do Processo Estatuinte
III – revisar os documentos criados pelo Comitê de Assessoramento Estatuinte;
IV – promover a uniformização dos procedimentos adotados pelo Comitê de Assessoramento Estatuinte; e
V – atuar como instância de recurso das decisões do Comitê de Assessoramento Estatuinte.
Para realizar as atribuições apontadas acima, são competências do COPE:
I – desenvolver ações iniciais de promoção da Estatuinte junto à comunidade acadêmica;
II – criar espaço virtual para a recepção de sugestões e contribuições da comunidade quanto à proposta do novo Estatuto da UFSJ;
III – elaborar o Documento de Referência (DR 1), para apreciação e aprovação do Conselho Universitário (CONSU), contendo:
a) a estrutura básica para o Estatuto da UFSJ;
b) a legislação de base para a produção do Estatuto;
c) as normas para a elaboração do Estatuto;
d) organização e funções específicas da CAE;
e) cronograma de execução dos trabalhos da CAE; e
f) as normas para a escolha dos delegados que constituirão a CAE.
IV – orientar a Comissão Eleitoral da UFSJ na organização e execução do processo de votação para a escolha dos delegados estatuintes da CAE;
V – organizar normas para os procedimentos de revisão e recursos das decisões do Comitê de Assessoramento Estatuinte.