Duas são as condições básicas para que um cursista possa receber seu certificado de participação nos Cursos promovidos pelo CRR-UFSJ:

1) Obter nota igual ou superior a seis pontos, num total de dez pontos, nas avaliações feitas pelo/s professor/es responsável/is pelo Curso; e

2) Ter comparecimento presencial de no mínimo 75% da carga horária prevista para o Curso.

 

Sobre essa segunda condição, há quatro casos em que o estudante poderá ter suas faltas abonadas, os quais são:

1) Serviço militar - Lei 4375, de 17 de agosto de 1964

2) Portadores de afecções - Decreto-lei 1044, de 21 de outubro de 1969

3) Estado de gestação - Lei 6202, de 17 de abril de 1975

4) Participação em reuniões da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior) - Lei 10.861, de 14 de abril de 2004

 

Para maiores detalhes, acesse a página da DICON/PROEN