COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Em 12 de setembro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a possibilidade de compensação de jornada nos contratos de prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
O artigo 3º prevê que a compensação depende do interesse manifestado pelo funcionário terceirizado e da avaliação do responsável pela unidade de execução.
HIPÓTESES DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA
I. Diminuição excepcional e temporária de demanda de trabalho, inclusive recesso de final de ano; e
II Necessidade eventual de caráter pessoal dos trabalhadores, em que não se mostre eficiente ou conveniente convocar trabalhadores substitutos.
INVIABILIDADE NA COMPENSAÇÃO DE JORNADA
A compensação de jornada não será considerada viável quando:
I - implicar aumento de custos do contrato;
II - demandar o acionamento de trabalhador substituto para cobrir a ausência do solicitante;
III - o trabalhador tiver direito à falta justificada pelo motivo indicado para a compensação;
IV - implicar compensação acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista; ou
V - conflitar com a legislação trabalhista vigente, convenções coletivas, acordos coletivos oudissídios coletivos da categoria.
DESCONTOS
Vale-transporte
► Deve ser descontado quando a ausência corresponder a um dia inteiro de trabalho.
► Não há desconto se a compensação ocorrer em dia em que o trabalhador não atuaria.
Vale-alimentação
► Só deve ser descontado se a ausência não for compensada e houver previsão em convenção ou acordo coletivo que vincule o benefício ao dia trabalhado.
► Se a compensação for parcial, o desconto será proporcional às horas não compensadas
VEDAÇÕES
É vedado o tratamento diferenciado aos trabalhadores terceirizados sem fundamentação nas necessidades da manutenção do serviço, quando for verificada a redução das atividades da unidade de execução no mesmo período
É vedado remanejar o saldo existente para período posterior ao mês imediatamente subsequente ao da ausência.
É vedada a realização de horas extras pelos trabalhadores sem que tenham sido previamente acordadas com a contratada e com o responsável do setor, com indicação da necessidade de ausência
FLUXO PARA REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA
DIMINUIÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA DA DEMANDA DE TRABALHO, INCLUSIVE RECESSO DE FINAL DE ANO
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Etapa |
Procedimento |
Responsável |
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01 |
Avaliar a conveniência e oportunidade de elaboração de escalas de revezamento dos trabalhadores |
Gestor |
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02 |
Comunicar todas as unidades sobre a possibilidade e os requisitos para a concessão |
Gestor |
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03 |
Decidir sobre a aplicação na unidade em consonância com o funcionamento do setor no período |
Responsável pela unidade |
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04 |
Informar a opção adotada ao gestor do contrato |
Responsável pela unidade |
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05 |
Consolidar as informações e repassar à contratada |
Gestor |
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06 |
Informar aos trabalhadores sobre a possibilidade de compensação de jornada |
Empresa |
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07 |
Manifestar interesse pela escala de revezamento para usufruir do recesso e indicar a quantidade de horas ao preposto da empresa |
Funcionário |
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08 |
Elaborar escala de revezamento e apresentar ao fiscal técnico |
Preposto |
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09 |
Conferir se a escala apresentada atende às necessidades de manutenção dos serviços de cada unidade, dando ciência ao gestor do contrato |
Fiscal Técnico |
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10 |
Compensar integralmente as horas até o mês subsequente ao do recesso. |
Funcionário |
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11 |
Verificar as compensações em folha de ponto |
Fiscal Técnico |
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12 |
Elaborar termo de recebimento provisório com as seguintes informações, consolidadas: - saldo positivo, caso ainda não usufruído o recesso - recesso parcialmente compensado, se usufruído sem conclusão da compensação - recesso integralmente compensado, quando concluído - saldo em aberto, com sugestão de glosa no pagamento da fatura, caso a compensação não tenha sido concluída até o mês imediatamente subsequente ao recesso |
Fiscal técnico |
NECESSIDADES EVENTUAIS DO TRABALHADOR
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Etapa |
Procedimento |
Responsável |
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01 |
Informar previamente ao responsável pela unidade onde desempenha suas atividades |
Funcionário |
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02 |
Avaliar a conveniência e oportunidade de que a ausência seja objeto de compensação |
Responsável pela unidade |
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03 |
Caso considere viável a compensação, informar ao fiscal técnico do contrato os dados do trabalhador, o período de ausência, a quantidade de horas, a forma e o prazo de compensação, dando ciência ao trabalhador |
Responsável pela unidade |
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04 |
Se não considerar viável, informar ao trabalhador, acrescentando que, em caso de ausência, será informado ao gestor a necessidade de substituto, se for o caso, ou a sugestão de glosa do posto |
Responsável pela unidade |
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05 |
Informar ao preposto da empresa sobre a compensação pretendida e a previsão da data de ausência do trabalhador |
Fiscal técnico |
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06 |
Em situações urgentes e imprevistas, a ausência do trabalhador poderá ocorrer após a avaliação de viabilidade do responsável pela unidade, sem prejuízo das etapas 3 e 5 |
Funcionário |
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07 |
Compensar integralmente as horas dentro do mesmo mês da ausência, salvo quando não houver tempo hábil. Nesse caso, o saldo poderá ser remanejado para o mês imediatamente subsequente |
Funcionário |
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08 |
Verificar as compensações na folha de ponto |
Fiscal Técnico |
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09 |
Elaborar termo de recebimento provisório com as seguintes informações, consolidadas: - saldo integralmente compensado, caso concluído - saldo a compensar, sem indicação de glosa, se não concluído no mesmo mês - saldo não integralmente compensado, com sugestão de glosa no pagamento da fatura |
Fiscal técnico |
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Última atualização: 04/09/2025