COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Em 12 de setembro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a possibilidade de compensação de jornada nos contratos de prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. 

O artigo 3º prevê que a compensação depende do interesse manifestado pelo funcionário terceirizado e da avaliação do responsável pela unidade de execução.

HIPÓTESES DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA

I. Diminuição excepcional e temporária de demanda de trabalho, inclusive recesso de final de ano; e

II Necessidade eventual de caráter pessoal dos trabalhadores, em que não se mostre eficiente ou conveniente convocar trabalhadores substitutos.

INVIABILIDADE NA COMPENSAÇÃO DE JORNADA

A compensação de jornada não será considerada viável quando:

I - implicar aumento de custos do contrato;
II - demandar o acionamento de trabalhador substituto para cobrir a ausência do solicitante;
III - o trabalhador tiver direito à falta justificada pelo motivo indicado para a compensação;
IV - implicar compensação acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista; ou
V - conflitar com a legislação trabalhista vigente, convenções coletivas, acordos coletivos oudissídios coletivos da categoria.

DESCONTOS

Vale-transporte

► Deve ser descontado quando a ausência corresponder a um dia inteiro de trabalho.

► Não há desconto se a compensação ocorrer em dia em que o trabalhador não atuaria.

Vale-alimentação

► Só deve ser descontado se a ausência não for compensada e houver previsão em convenção ou acordo coletivo que vincule o benefício ao dia trabalhado.

► Se a compensação for parcial, o desconto será proporcional às horas não compensadas

VEDAÇÕES

É vedado o tratamento diferenciado aos trabalhadores terceirizados sem fundamentação nas necessidades da manutenção do serviço, quando for verificada a redução das atividades da unidade de execução no mesmo período

É vedado remanejar o saldo existente para período posterior ao mês imediatamente subsequente ao da ausência.

É vedada a realização de horas extras pelos trabalhadores sem que tenham sido previamente acordadas com a contratada e com o responsável do setor, com indicação da necessidade de ausência

FLUXO PARA REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA

DIMINUIÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA DA DEMANDA DE TRABALHO, INCLUSIVE RECESSO DE FINAL DE ANO

Etapa

Procedimento

Responsável

01

Avaliar a conveniência e oportunidade de elaboração de escalas de revezamento dos trabalhadores

Gestor

02

Comunicar todas as unidades sobre a possibilidade e os requisitos para a concessão

Gestor

03

Decidir sobre a aplicação na unidade em consonância com o funcionamento do setor no período

Responsável pela unidade

04

Informar a opção adotada ao gestor do contrato

Responsável pela unidade

05

Consolidar as informações e repassar à contratada

Gestor

06

Informar aos trabalhadores sobre a possibilidade de compensação de jornada

Empresa

07

Manifestar interesse pela escala de revezamento para usufruir do recesso e indicar a quantidade de horas ao preposto da empresa

Funcionário

08

Elaborar escala de revezamento e apresentar ao fiscal técnico

Preposto

09

Conferir se a escala apresentada atende às necessidades de manutenção dos serviços de cada unidade, dando ciência ao gestor do contrato

Fiscal Técnico

10

Compensar integralmente as horas até o mês subsequente ao do recesso.

Funcionário

11

Verificar as compensações em folha de ponto

Fiscal Técnico

12

Elaborar termo de recebimento provisório com as seguintes informações, consolidadas:

- saldo positivo, caso ainda não usufruído o recesso - recesso parcialmente compensado, se usufruído sem conclusão da compensação

- recesso integralmente compensado, quando concluído

- saldo em aberto, com sugestão de glosa no pagamento da fatura, caso a compensação não tenha sido concluída até o mês imediatamente subsequente ao recesso

Fiscal técnico

 

NECESSIDADES EVENTUAIS DO TRABALHADOR

Etapa

Procedimento

Responsável

01

Informar previamente ao responsável pela unidade onde desempenha suas atividades

Funcionário

02

Avaliar a conveniência e oportunidade de que a ausência seja objeto de compensação

Responsável pela unidade

03

Caso considere viável a compensação, informar ao fiscal técnico do contrato os dados do trabalhador, o período de ausência, a quantidade de horas, a forma e o prazo de compensação, dando ciência ao trabalhador

Responsável pela unidade

04

Se não considerar viável, informar ao trabalhador, acrescentando que, em caso de ausência, será informado ao gestor a necessidade de substituto, se for o caso, ou a sugestão de glosa do posto

Responsável pela unidade

05

Informar ao preposto da empresa sobre a compensação pretendida e a previsão da data de ausência do trabalhador

Fiscal técnico

06

Em situações urgentes e imprevistas, a ausência do trabalhador poderá ocorrer após a avaliação de viabilidade do responsável pela unidade, sem prejuízo das etapas 3 e 5

Funcionário

07

Compensar integralmente as horas dentro do mesmo mês da ausência, salvo quando não houver tempo hábil. Nesse caso, o saldo poderá ser remanejado para o mês imediatamente subsequente

Funcionário

08

Verificar as compensações na folha de ponto

Fiscal Técnico

09

Elaborar termo de recebimento provisório com as seguintes informações, consolidadas:

 - saldo integralmente compensado, caso concluído

 - saldo a compensar, sem indicação de glosa, se não concluído no mesmo mês

 - saldo não integralmente compensado, com sugestão de glosa no pagamento da fatura

Fiscal técnico


 

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Última atualização: 04/09/2025