CONTRATOS COM PRAZO INDETERMINADO
► Na forma do art. 109 da Lei nº 14.133/2021, contratos com prazos indeterminados são aqueles em que a Administração é usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, a exemplo da prestação de serviços de energia elétrica, água e esgoto e serviços postais.
► Nestes casos, a cada início do exercício financeiro, o fiscal do contrato deve encaminhar relatório ao gestor relatando a necessidade de comprovação de créditos orçamentários para cobrir as despesas do contrato naquele exercício.
► O gestor deve incluir despacho atestando as informações apresentadas pela fiscalização e encaminhar o processo para a Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO à qual a unidade demandante da contratação está vinculada
► A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao SEPLO.
► Após dotação orçamentária, o processo deverá ser encaminhado ao SECOC para elaboração de termo de apostilamento.
Última atualização: 31/07/2026