CONTRATOS.GOV.BR

► O sistema Contratos.gov.br é regulamentado no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional pelo Decreto nº 13.031, de 17 de junho de 2026.

► São objetivos do sistema:

  • padronizar os procedimentos relacionados à gestão e à fiscalização contratual
  • permitir a interlocução entre os fornecedores e os órgãos e as entidades contratantes de forma eficiente, documentada e transparente
  • permitir a integração com os demais sistemas estruturantes da administração pública federal
  • proporcionar informações para apoiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar condições para a melhoria da qualidade do gasto público, por meio da emissão de relatórios gerenciais
  • promover a transparência do processo de gestão, de fiscalização e de execução contratual

► É obrigatória a utilização do sistema contratos.gov.br para o registro e a gestão de contratos administrativos e atas de registro de preços, compreendido o uso de todas as funcinalidades disponíveis.

► O sistema disponibilizará, entre outras, as seguintes funcionalidades

 

I - da gestão:

 

a) da vigência, dos prazos e dos quantitativos; 

b) das alterações dos contratos e das atas de registro de preço; 

c) das informações referentes a benefícios, procedimentos e obrigações trabalhistas nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra;

d) das informações orçamentárias e financeiras;

e) dos documentos de cobrança, dos respectivos pagamentos e da ordem cronológica; e

f) das garantias contratuais;

II - da elaboração do relatório de execução da ata de registro de preços; e

III - da elaboração do relatório final de que trata o art. 174, § 3º, inciso VI, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

ORIENTAÇÕES PARA LANÇAMENTO DE INSTRUMENTOS DE COBRANÇA NO CONTRATOS.GOV.BR

► Requisitos de acesso

  • para acesso ao contratos.gov, o usuário deve ser fiscal de contrato ou estar responsável pela solicitação do pregão ou dispensa e receber nota fiscal de prestação de serviço ou entrega de material de contrato ou empenho substitutivo de contrato (atas e pregões)

► Inclusão de instrumentos de cobrança SEM contrato

  • Para registrar os instrumentos de cobrança oriundos de aquisições sem contratos (apenas empenho), siga os passos a seguir:
    • 1º - Entre em contato com o SECON para confirmar se o empenho foi definido como substitutivo de contrato
    • 2º - Caso o empenho seja substitutivo de contrato, solicite ao SECOC, via e-mail, o cadastro do responsável no sistema informando os seguintes dados:
      • CPF,
      • e-mail
      • nº do empenho
      • data de início e fim
  • Para contratos do tipo empenho relacionados ao setor de almoxarifado, o lançamento ocorre por meio do grupo "almoxarifado" previamente cadastrado no sistema.

► Inclusão de instrumentos de cobrança COM contrato

O cadastro do fiscal no sistema é, em regra, realizado pelo SECOC assim que o processo administrativo é encaminhado com a respectiva portaria de designação.

Caso o fiscal não consiga visualizar o contrato para inserir o instrumento de cobrança, será necessário solicitar o cadastro ao SECOC, via e-mail, acompanhado da respectiva portaria de designação, e das seguintes informações:

  • CPF
  • e-mail
  • nº do contrato
  • data de início 

Em se tratando de CONVÊNIOS, o cadastro do fiscal/responsável compete ao Setor de Convênios e Apoio a Projetos. Neste caso, deve-se contactar o setor responsável para obter as informações necessárias :

e-mail: secap@ufsj.edu.br

Telefone:  3379 - 5491

Mais informações sobre o sistema podem ser acessadas no Manual Contratos.gov.br


Última atualização: 24/06/2026