CONTRATOS PLURIANUAIS

► Nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.

► Desta forma, no caso de contrato plurianual (vigência superior a um ano), a cada início do exercício financeiro, o fiscal deve elaborar relatório atestando a vantajosidade da manutenção do contrato, instruí-lo no respetivo processo e encaminhá-lo ao gestor.

► O gestor deve incluir despacho atestando as informações apuradas pela fiscalização e encaminhar o processo para a Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO à qual a unidade demandante da contratação está vinculada

► A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao Setor de Planejamento Orçamentário - SEPLO, para comprovação de disponibilidade de créditos orçamentários suficientes para cobrir as despesas do contrato naquele exercício.

► Após dotação orçamentária, o processo deverá ser encaminhado ao SECOC para elaboração de termo de apostilamento.


Última atualização: 15/08/2026