REPACTUAÇÃO DOS CUSTOS DECORRENTES DO MERCADO (INSUMOS)

PASSO A PASSO

1. Periodicidade e solicitação

A repactuação dos custos decorrentes do mercado pode ocorrer após o interregno de um ano contado da data de apresentação da proposta.

O pedido de reajuste deve ser apresentado formalmente pela contratada, com base na variação do índice previsto no contrato. A solicitação deve ser feita antes do encerramento do contrato sob pena de preclusão lógica do direito de repactuar, conforme previsto no art. 57 da IN 05/2017.


💡 Importante: No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a UFSJpagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.


2. Verificação do índice oficial

Verificar qual o índice oficial está previsto no contrato

📌 Responsável: Fiscal Administrativo


3. Recebimento e conferência dos documentos

Após o recebimento do pedido de repactuação e da planilha de custos, realizar:

  • Conferência da documentação (planilha de custos, comprovantes de reajuste dos insumos)

⚠️ Atenção ao prazo para decisão sobre pedido de repactuação

60 dias  para contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 (art 57, inciso V, §3º da IN 05/2017)

30 dias para contratos sob a Lei nº 14.133/2021 (art. 92, §6º da Lei nº 14.133/2021)

  • Elaboração de relatório de diligência, se necessário.

📌 Responsável: Fiscal Administrativo


4. Análise das respostas e diligências adicionais

Analisar a resposta da contratada e, se for o caso, emitir novos relatórios de diligência, até que todas as informações estejam adequadas.

📌 Responsável: Fiscal Administrativo


5. Cálculo do valor reajustado

Após o recebimento do pedido, a Administração deverá realizar os cálculos do valor devido, com base no índice apresentado.

Para fins de cálculo, o fiscal deve utilizar a fórmula prevista no art. 5º, Decreto nº 1.054, de 1994, ou alternativamente, a Calculadora do Cidadão disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. 

Contudo, ao utilizar a calculadora do cidadão, o fiscal deve observar que o mês inicial a ser inserido na ferramenta deve ser o mês subsequente ao da proposta apresentada pela contratada ou do orçamento, de modo a garantir que o índice de correção apurado coincida com o resultado pela fórmula oficial do Decreto.

► Fórmula prevista no Decreto nº 1.054/1994

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento

Para aplicar a fórmula do reajuste, o fiscal deve identificar o percentual de variação do índice previsto no edital. Em seguida acessar a série histórica completa do referido índice, disponível na página do IBGE seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse o site do IBGE  (clique aqui)
  2. Selecione o índice de reajuste conforme indicado no edital (IPCA, INPC, etc.)
  3. no menu lateral da página, clique na opção "downloads"
  4. em seguida, clique sobre o nome do índice desejado para expandir o menu 
  5. clique em "série histórica" para realizar o download do arquivo com os dados

Com os dados obtidos, o fiscal deve identificar o "número índice" na tabela e proceder com os cálculos segundo a fórmula citada.

Exemplo:

Reajuste dos uniformes em contrato de prestação de serviços de vigilância.

Índice previsto no edital – IPCA.

Data da proposta – março/2024. A empresa pode solicitar o reajuste a partir de março/2025

Calça. Valor R$ 51,50

A figura abaixo ilustra a tabela de série histórica do IPCA, destacando os “números índices” para o caso em exemplo.

Aplicando a fórmula:

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

Iº = índice inicial  março/2024 = 6869,14

I = Índice relativo ao mês do reajustamento março/2025 = 7245,38

V =Valor contratual a ser reajustado = R$ 51,50

(7245,38 - 6869,14) / 6869,14 = 0,05477 ou 5,4772%

R$ 51,50 (valor da calça) + 5,4772% = R$ 54,32

► Calculadora do cidadão (Banco Central do Brasil)

Utilizando o mesmo exemplo acima, deve-se preencher na calculadora os seguintes dados:

Selecione o índice para correção: IPCA

Data inicial: o mês subsequente ao da proposta (abril/2024)

Data final: 12 meses após a data-base do orçamento (março/2025)

Valor a ser corrigido: R$ 51,50

O novo valor que deve constar na planilha de custos para o insumo (calça) corresponde à R$ 54,32 conforme abaixo:

 

O mesmo procedimento deverá ser realizado para os demais insumos a serem repactuados.

📌 Responsável: Fiscal Administrativo


6. Levantamento orçamentário e financeiro

Elaborar planilha com o levantamento orçamentário e financeiro, conforme modelo do Anexo 20 do Manual de Fiscalização.

📌 Responsável: Fiscal Administrativo


7. Relatório

Elaborar relatório contendo:

  • Histórico do pedido;
  • Embasamento legal
  • Análise técnica;
  • Cálculos
  • Conclusão fundamentada.

📌 Modelo: Anexo 22

📌 Responsável: Fiscal Administrativo


8. Instrução do processo

📌 Responsável: Fiscal Administrativo


9. Despacho 

Emitir despacho atestando as informações apuradas pela fiscalização

📌 Responsável: Gestor do Contrato


10. Emissão do termo de apostilamento

Emitir minuta do termo de apostilamento e tramitar o processo para os demais setores até a assinatura do termo e devolução à fiscalização.

📌 Responsável: SECOC


11. Comunicação à contratada

Após o recebimento do Apostilamento:

  • comunicar à contratada o valor atualizado a ser faturado e emitir termo circunstanciado autorizando a emissão da nota fiscal referente ao valor retroativo, se for o caso.
  • Solicitar envio do endosso da garantia contratual, se aplicável

📌 Responsável: Gestor do Contrato


12. Endosso da garantia

Encaminhar o documento referente ao endosso da garantia ao SECOC por e-mail

📌 Responsável: Fiscal Administrativo

Analisar o documento e realizar as diligências necessárias para empresa para correção do documento

Enviar o documento definitivo ao fiscal do contrato juntamente com a lista de verificação

📌 Responsável: SECOC

Anexar os documentos no processo de contratação

📌 Responsável: Fiscal Administrativo

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

  1. Solicitação formal da contratada;
  2. Comprovante do índice de reajuste aplicado;
  3. Planilha de custos com os valores reajustados;
  4. Outros documentos considerados relevantes.
  5. Relatório de repactuação 
  6. Check list
  7. Despacho do gestor do contrato

FLUXO PROCESSUAL

✔️ Após elaboração dos relatórios e instrução processual com os documentos listados acima, o fiscal deve encaminhar o processo para o gestor do contrato

✔️ O gestor deve incluir despacho atestando as informações apresentadas pela fiscalização (modelo aqui) e encaminhar para a Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO à qual a unidade demandante da contratação está vinculada.

✔️ A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao SEPLO (modelo aqui)

✔️ Após dotação orçamentária, o processo seguirá para o SECOC para os demais trâmites.

✔️ O fluxo processual completo está disponível neste link (clique aqui)

MODELOS E FORMULÁRIOS

► Relatório de repactuação para os custos decorrentes dos insumos (clique aqui)

► Planilha para levantamento dos valores para repactuação (clique aqui)

► Check list (contratos regidos pela Lei 8.666/1993 (clique aqui)

► Check list (contratos regidos pela Lei 14.133/2021 (clique aqui)

► Modelo de despacho do gestor (clique aqui)

► Modelo de despacho da instância superior (clique aqui)

4 LINKS ÚTEIS E LEGISLAÇÃO RELACIONADA

► Lei nº 14.133, de 2021

► Lei nº 8.666, de 1993

►Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017.

► Série histórica do IBGE para fins de variação dos preços por índice oficial

► Calculadora do Cidadão - Banco Central do Brasil


Última atualização: 03/03/2026