REPACTUAÇÃO DOS CUSTOS DECORRENTES DO MERCADO (INSUMOS)
PASSO A PASSO
1. Periodicidade e solicitação
A repactuação dos custos decorrentes do mercado pode ocorrer após o interregno de um ano contado da data de apresentação da proposta.
O pedido de reajuste deve ser apresentado formalmente pela contratada, com base na variação do índice previsto no contrato. A solicitação deve ser feita antes do encerramento do contrato sob pena de preclusão lógica do direito de repactuar, conforme previsto no art. 57 da IN 05/2017.
💡 Importante: No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a UFSJpagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
2. Verificação do índice oficial
Verificar qual o índice oficial está previsto no contrato
📌 Responsável: Fiscal Administrativo
3. Recebimento e conferência dos documentos
Após o recebimento do pedido de repactuação e da planilha de custos, realizar:
⚠️ Atenção ao prazo para decisão sobre pedido de repactuação
60 dias para contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 (art 57, inciso V, §3º da IN 05/2017)
30 dias para contratos sob a Lei nº 14.133/2021 (art. 92, §6º da Lei nº 14.133/2021)
📌 Responsável: Fiscal Administrativo
4. Análise das respostas e diligências adicionais
Analisar a resposta da contratada e, se for o caso, emitir novos relatórios de diligência, até que todas as informações estejam adequadas.
📌 Responsável: Fiscal Administrativo
5. Cálculo do valor reajustado
Após o recebimento do pedido, a Administração deverá realizar os cálculos do valor devido, com base no índice apresentado.
Para fins de cálculo, o fiscal deve utilizar a fórmula prevista no art. 5º, Decreto nº 1.054, de 1994, ou alternativamente, a Calculadora do Cidadão disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
Contudo, ao utilizar a calculadora do cidadão, o fiscal deve observar que o mês inicial a ser inserido na ferramenta deve ser o mês subsequente ao da proposta apresentada pela contratada ou do orçamento, de modo a garantir que o índice de correção apurado coincida com o resultado pela fórmula oficial do Decreto.
► Fórmula prevista no Decreto nº 1.054/1994
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
Para aplicar a fórmula do reajuste, o fiscal deve identificar o percentual de variação do índice previsto no edital. Em seguida acessar a série histórica completa do referido índice, disponível na página do IBGE seguindo os passos abaixo:
Com os dados obtidos, o fiscal deve identificar o "número índice" na tabela e proceder com os cálculos segundo a fórmula citada.
Exemplo:
Reajuste dos uniformes em contrato de prestação de serviços de vigilância.
Índice previsto no edital – IPCA.
Data da proposta – março/2024. A empresa pode solicitar o reajuste a partir de março/2025
Calça. Valor R$ 51,50
A figura abaixo ilustra a tabela de série histórica do IPCA, destacando os “números índices” para o caso em exemplo.

Aplicando a fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
Iº = índice inicial março/2024 = 6869,14
I = Índice relativo ao mês do reajustamento março/2025 = 7245,38
V =Valor contratual a ser reajustado = R$ 51,50
(7245,38 - 6869,14) / 6869,14 = 0,05477 ou 5,4772%
R$ 51,50 (valor da calça) + 5,4772% = R$ 54,32
► Calculadora do cidadão (Banco Central do Brasil)
Utilizando o mesmo exemplo acima, deve-se preencher na calculadora os seguintes dados:
Selecione o índice para correção: IPCA
Data inicial: o mês subsequente ao da proposta (abril/2024)
Data final: 12 meses após a data-base do orçamento (março/2025)
Valor a ser corrigido: R$ 51,50

O novo valor que deve constar na planilha de custos para o insumo (calça) corresponde à R$ 54,32 conforme abaixo:

O mesmo procedimento deverá ser realizado para os demais insumos a serem repactuados.
📌 Responsável: Fiscal Administrativo
6. Levantamento orçamentário e financeiro
Elaborar planilha com o levantamento orçamentário e financeiro, conforme modelo do Anexo 20 do Manual de Fiscalização.
📌 Responsável: Fiscal Administrativo
7. Relatório
Elaborar relatório contendo:
📌 Modelo: Anexo 22
📌 Responsável: Fiscal Administrativo
8. Instrução do processo
📌 Responsável: Fiscal Administrativo
9. Despacho
Emitir despacho atestando as informações apuradas pela fiscalização
📌 Responsável: Gestor do Contrato
10. Emissão do termo de apostilamento
Emitir minuta do termo de apostilamento e tramitar o processo para os demais setores até a assinatura do termo e devolução à fiscalização.
📌 Responsável: SECOC
11. Comunicação à contratada
Após o recebimento do Apostilamento:
📌 Responsável: Gestor do Contrato
12. Endosso da garantia
Encaminhar o documento referente ao endosso da garantia ao SECOC por e-mail
📌 Responsável: Fiscal Administrativo
Analisar o documento e realizar as diligências necessárias para empresa para correção do documento
Enviar o documento definitivo ao fiscal do contrato juntamente com a lista de verificação
📌 Responsável: SECOC
Anexar os documentos no processo de contratação
📌 Responsável: Fiscal Administrativo
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
FLUXO PROCESSUAL
✔️ Após elaboração dos relatórios e instrução processual com os documentos listados acima, o fiscal deve encaminhar o processo para o gestor do contrato
✔️ O gestor deve incluir despacho atestando as informações apresentadas pela fiscalização (modelo aqui) e encaminhar para a Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO à qual a unidade demandante da contratação está vinculada.
✔️ A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao SEPLO (modelo aqui)
✔️ Após dotação orçamentária, o processo seguirá para o SECOC para os demais trâmites.
✔️ O fluxo processual completo está disponível neste link (clique aqui)
MODELOS E FORMULÁRIOS
► Relatório de repactuação para os custos decorrentes dos insumos (clique aqui)
► Planilha para levantamento dos valores para repactuação (clique aqui)
► Check list (contratos regidos pela Lei 8.666/1993 (clique aqui)
► Check list (contratos regidos pela Lei 14.133/2021 (clique aqui)
► Modelo de despacho do gestor (clique aqui)
► Modelo de despacho da instância superior (clique aqui)
4 LINKS ÚTEIS E LEGISLAÇÃO RELACIONADA
►Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017.
► Série histórica do IBGE para fins de variação dos preços por índice oficial
► Calculadora do Cidadão - Banco Central do Brasil
Última atualização: 03/03/2026