EMPENHO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
► Contratos plurianuais (Art. 105 da Lei nº 14.133/2021)
✔️ Para os contratos plurianuais (vigência superior a um ano), a cada início do exercício financeiro, o fiscal deve elaborar relatório atestando a vantajosidade da manutenção do contrato e encaminhar para o gestor.
✔️ O gestor deve incluir despacho atestando as informações apuradas pela fiscalização e encaminhar o processo para a Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO à qual a unidade demandante da contratação está vinculada
✔️ A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao Setor de Planejamento Orçamentário - SEPLO, para comprovação de disponibilidade de créditos orçamentários suficientes para cobrir as despesas do contrato naquele exercício.
✔️ Após dotação orçamentária, o processo deverá ser encaminhado ao SECOC para elaboração de termo de apostilamento.
► Contratos com prazos indeterminados (Art. 109 da Lei nº 14.133/2021)
✔️ Para os contratos com prazos indeterminados (aqueles em que a Administração é usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio - ex: enegia elétrica, água e esgoto, serviços postais), a cada início do exercício financeiro, o fiscal deve encaminhar relatório ao gestor relatando a necessidade de comprovação de créditos orçamentários para cobrir as despesas do contrato naquele exercício.
✔️ O gestor deve incluir despacho atestando as informações apresentadas pela fiscalização e encaminhar o processo para a Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO à qual a unidade demandante da contratação está vinculada
✔️ A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao SEPLO.
✔️ Após dotação orçamentária, o processo deverá ser encaminhado ao SECOC para elaboração de termo de apostilamento.
► OBSERVAÇÃO: O trâmite se repete quando houver necessidade de dotação orçamentária suplementar
Última atualização: 15/08/2026