EMPENHO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

► Contratos plurianuais (Art. 105 da Lei nº 14.133/2021)

✔️ Para os contratos plurianuais (vigência superior a um ano), a cada início do exercício financeiro, o fiscal deve elaborar relatório atestando a vantajosidade da manutenção do contrato e encaminhar para o gestor.

✔️ O gestor deve incluir despacho atestando as informações apuradas pela fiscalização e encaminhar o processo para a Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO à qual a unidade demandante da contratação está vinculada

✔️ A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao Setor de Planejamento Orçamentário - SEPLO, para comprovação de disponibilidade de créditos orçamentários suficientes para cobrir as despesas do contrato naquele exercício.

✔️ Após dotação orçamentária, o processo deverá ser encaminhado ao SECOC para elaboração de termo de apostilamento.


► Contratos com prazos indeterminados (Art. 109 da Lei nº 14.133/2021)

✔️ Para os contratos com prazos indeterminados (aqueles em que a Administração é usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio - ex: enegia elétrica, água e esgoto, serviços postais), a cada início do exercício financeiro, o fiscal deve encaminhar relatório ao gestor relatando a necessidade de comprovação de créditos orçamentários para cobrir as despesas do contrato naquele exercício.

✔️ O gestor deve incluir despacho atestando as informações apresentadas pela fiscalização e encaminhar o processo para a Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO à qual a unidade demandante da contratação está vinculada

✔️ A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao SEPLO.

✔️ Após dotação orçamentária, o processo deverá ser encaminhado ao SECOC para elaboração de termo de apostilamento.

► OBSERVAÇÃO: O trâmite se repete quando houver necessidade de dotação orçamentária suplementar


Última atualização: 15/08/2026