FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
ATRIBUIÇÕES MENSAIS
a) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração.
b) Realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar, ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços, se a natureza do objeto pactuado permitir essa característica de avaliação.
c) Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, emitindo notificações tempestivas para requerer a correção de rotinas, faltas, falhas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção.
d) No caso de prestação do serviço com menor nível de conformidade, apresentar ao preposto da contratada, a avaliação da execução do objeto, ou se for o caso, a avalição de desempenho e qualidade da prestação dos serviços, requerendo assinatura no documento para a devida ciência da avaliação realizada.
e) Avaliar a justificativa apresentada pela empresa, a qual poderá ser aceita se comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
f) Avaliar a execução do objeto utilizando o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) para aferir a qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
g) Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
h) Requisitar à contratada os materiais a serem utilizados no mês subsequente, respeitados os limites contratuais, conforme previsão em edital.
i) Realizar vistorias, verificando, por amostragem:
I. a correta utilização dos materiais e equipamentos, conforme previsto em instrumento contratual;
II. a correta utilização dos EPIs e/ou EPCs, quando previstos;
III. se os prestadores de serviços estão devidamente munidos de crachás de identificação, bem como se utilizam os uniformes fornecidos; e
IV. se os postos estão devidamente cobertos.
j) No caso de serviços de apoio administrativo, a ocupação dos postos poderá ser verificada por meio de formulário “informativo de prestação de serviços e cumprimento da jornada de trabalho” encaminhado pelo responsável da unidade de alocação do posto de trabalho. (Anexo 07 do Manual de fiscalização)
k) Verificar, por ocasião de afastamento dos colaboradores terceirizados, se os postos foram substituídos.
l) Solicitar à contratada o envio dos cartões de ponto ou relatórios eletrônicos de ponto de todos os empregados vinculados ao contrato, verificando nos documentos se houve cumprimento integral da jornada de trabalho.
m) Realizar o cálculo de glosas conforme Portaria Normativa nº 66/2023/UFSJ (Anexo 08 do manual de fiscalização), sempre que houver:
I. Cumprimento parcial da jornada de trabalho, salvo previsão de jornada de compensação;
II. Ocorrências de faltas ao trabalho sem a devida reposição;
III. Entrega e disponibilização de insumos diversos em quantidade inferior ao previsto em edital;
IV. Opção, por parte da UFSJ, pela desnecessidade de substituição do profissional ausente em caso de férias regulamentares, desde que prevista em documento vinculatório.
n) Realizar o recebimento provisório dos serviços, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
o) O Termo de recebimento provisório deverá ser encaminhado ao gestor do contrato no prazo de 10 dias úteis ou outro previsto em edital, contados do recebimento da documentação oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. O prazo mencionado ficará suspenso enquanto a contratada não apresentar toda a documentação solicitada pela fiscalização para a comprovação da prestação dos serviços.
p) Receber a(s) nota(s) fiscal(is), inclusive aquelas referentes a apostilamentos, e verificar se os valores estão de acordo com o estipulado no Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo gestor do contrato, ou termo de apostilamento, observando ainda os procedimentos para evitar atrasos no pagamento das notas fiscais (Anexo 13 do manual de fiscalização).
q) Havendo divergências, solicitar imediatamente o cancelamento da nota fiscal, considerando que empresa tem até 7 dias, contados da data de emissão da nota, para efetuar o cancelamento extemporâneo sem multas. (informações do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG <http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/Cancelamento-Extemporaneo/>
r) Nos contratos executados em São João del Rei, deve constar nas informações adicionais do DRF (Demonstrativo de Retenção na Fonte), que “este DRF ainda não foi confirmado pelo tomador”. Caso contrário, o documento deverá ser devolvido à empresa, solicitando a confirmação pela Prefeitura Municipal.
s) Se a(s) nota(s) estiver(em) correta(s), verificar a autenticidade do documento em sites específicos e encaminhar o comprovante, assim como as notas fiscais, para o fiscal administrativo, o qual realizará os procedimentos para pagamento.
t) Nos afastamentos do fiscal administrativo por períodos inferiores a 30 dias, o fiscal técnico deverá instruir o processo de pagamento conforme orientações no Anexo 14 do manual de fiscalização.
Propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos no capítulo 14 para as contratações regidas pela Lei nº 8.666/1993 e normativo próprio para as contratações fundamentadas na Lei nº 14.133/2021.
Última atualização: 04/09/2025