FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
ATRIBUIÇÕES PROCEDIMENTAIS
a) Manter cópia em meio eletrônico do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, tais como: Termo de Referência, Edital de Licitação, Proposta da contratada (Planilha de custos e formação de preços).
b) Estudar e conhecer a legislação pertinente à gestão e fiscalização de contratos, buscando informações e conhecimentos e agir de acordo com os princípios legais, éticos, morais e com transparência no desempenho de suas atividades.
c) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências.
d) Realizar o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa.
e) Solicitar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.
f) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, durante toda a vigência da prestação dos serviços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, e encaminhar ao Gestor do contrato, quando as providências a serem tomadas não forem de sua competência.
g) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.
h) Manter contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional e solucionar demandas decorrentes da ação de sua fiscalização.
i) Solicitar à contratada a substituição de qualquer utensílio, ferramenta ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração.
j) Realizar pesquisa de satisfação do público usuário, no mínimo três vezes a cada 12 meses de contrato, com periodicidade quadrimestral, observando o disposto no capítulo 05.
k) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
l) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas.
m) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o gestor, fiscal administrativo e fiscal setorial.
n) Comunicar ao gestor, no prazo de 180 dias do vencimento do contrato, para o início dos trâmites para fins de prorrogação contratual.
o) Tomar as providências, no âmbito de sua competência, para a prorrogação do contrato, de acordo com os procedimentos previstos no Anexo 25 do manual de fiscalização.
p) Atender às solicitações do Gestor do Contrato, desde que manifestamente legais.
Última atualização: 04/09/2025