GESTOR DO CONTRATO

ATRIBUIÇÕES NO ENCERRAMENTO DO CONTRATO

a)  Quando da rescisão dos contratos, até que a contratada comprove o pagamento das verbas rescisórias,  o gestor deverá providenciar as medidas necessárias para promover a retenção da  garantia contratual e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento.

b)  Caso a contratada não realize a quitação das obrigações trabalhistas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de rescisão do contrato, o gestor deverá tomar as providências necessárias para que seja efetuado o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, conforme procedimentos previstos neste manual (Anexo 15 do manual de fiscalização).

c) Elaborar relatório de transição registrando as ocorrências e demais informações importantes sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação, quando houver substituição do gestor, para que não haja prejuízos na sequência da fiscalização do contrato.

d)  Elaborar relatório final com informações obtidas durante a execução do contrato sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, e no caso dos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, promover sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

e)   Promover as atividades de transição contratual observando, no que couber:

I.   a adequação dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do serviço por parte da Administração;

II.   a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção do serviço;

III.  a devolução ao órgão ou entidade dos equipamentos, espaço físico, crachás, dentre outros; e

IV.   outras providências que se apliquem.


Última atualização: 05/09/2025