GESTOR DO CONTRATO

ATRIBUIÇÕES MENSAIS

a)  Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

b)  Receber e analisar os relatórios e as documentações apresentadas pela fiscalização técnica, administrativa e setorial e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da nota fiscal, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.

c) Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado mediante termo detalhado (Anexo 11 do manual de fiscalização) que comprove o atendimento das exigências contratuais, com base nos relatórios de fiscalização setorial, técnica e administrativa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento dos relatórios dos fiscais.

d) Comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização técnica e administrativa.

e)  Realizar a ratificação da documentação exigida para pagamento por meio da conferência dos documentos e da assinatura do ateste para pagamento de nota fiscal e do despacho para pagamento emitido no processo de pagamento do SIPAC.

f) Nos contratos celebrados pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada, desde que previsto em edital ou contrato, o gestor deverá tomar as providências necessárias para que seja efetuado o pagamento das obrigações, diretamente aos empregados, das verbas trabalhistas, as quais serão deduzidas do pagamento devido à contratada.


Última atualização: 05/09/2025