A desvinculação significa perda de vínculo do discente regular em curso de graduação na UFSJ. O art. 96 do Regimento Geral diz quais os casos em que o discente matriculado ou com a suspensão de programa (trancamento total de vínculo) é desvinculado.
Em decorrência da aprovação da Resolução UFSJ/CONSU nº 34/2022, que alterou a redação do Artigo 96 do Regimento Geral da UFSJ, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2023, a DICON aguarda a regulamentação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP) para realizar novos procedimentos de desvinculação.
EDITAL SEGUNDO SEMESTRE DE 2022:
EDITAL PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022:
* A relação de discentes com parecer da sua defesa INDEFERIDA pela respectiva coordenadoria de curso, bem como a relação de discentes que não se manifestaram dentro dos prazos estabelecidos no item 1 do EDITAL Nº 001/2022/DICON/PROEN/UFSJ, serão encaminhadas diretamente para a Pró-reitoria de Ensino de Graduação/PROEN para emissão de portaria de desvinculação
* Conforme parágrafo único do Art. 96 do Regimento Geral da UFSJ, após a divulgação da Portaria de Desvinculação, cabe, ainda, recurso ao Conselho Universitário (CONSU) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia subsequente à publicação da portaria que desvinculou o discente.
EDITAIS DE 2020 E 2021:
Última atualização: 26/12/2023