A desvinculação consiste na perda do vínculo do discente com o curso de graduação na UFSJ, conforme previsto nas legislações citadas a seguir.
Art. 96, do Regimento Geral da UFSJ:
“Art. 96 O cancelamento de matrícula é o encerramento do vínculo do discente de graduação com a UFSJ e é regulamentado por normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo garantidos a ele ou ela os direitos de: (Redação dada pela Res. 034/2022).
I– ser informado(a) dos procedimentos de cancelamento de matrícula pelos meios de comunicação oficiais da UFSJ;
II– realizar ampla defesa junto ao Colegiado do Curso em que está matriculado(a), recorrer do resultado desfavorável ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, antes efetivação do cancelamento da matrícula;
III– recorrer do cancelamento de matrícula ao Conselho Universitário.
Base normativa quanto a não realização de matrícula no semestre letivo:
Art. 28 da Resolução nº 026, de 27 de outubro de 2021 – CONEP
“Art.28 A matrícula em unidades curriculares é obrigatória para todos os discentes vinculados a cursos de graduação em todo período letivo regular.
Parágrafo único. A não realização de matrícula, exceto nos períodos letivos em que o programa estiver suspenso ou o discente estiver em mobilidade em outra instituição, caracteriza abandono de curso e gera cancelamento do vínculo com a UFSJ.”
Base normativa quanto à extrapolação do Prazo Máximo para Integralização do Curso:
Art.10 da Resolução nº 034, de 01 de dezembro de 2021 – CONEP
“§ 3º A carga horária total e os prazos padrão e máximo para integralização curricular de cada curso devem observar as seguintes condições:
II – o prazo padrão para integralização curricular, definido como o período no qual a estrutura curricular do curso está distribuída, deve respeitar o limite mínimo para integralização em anos definido na legislação vigente;
III – o prazo máximo para integralização curricular não deve exceder em mais de 50% (cinquenta por cento) do prazo padrão do curso.
O discente que desejar solicitar cancelamento definitivo de matrícula, ou seja, o encerramento formal de seu vínculo com curso da UFSJ, deve registrar sua solicitação junto à DICON pelo ATEND+
Edital 02/2025
Edital para Manifestação de Ampla Defesa de Discentes com Situação Acadêmica Irregular na UFSJ.
(em breve)
Última atualização: 23/10/2025