Discente com vínculo ativo Coordenação de curso Docente Discente matriculado ou egresso da pós-graduação Discente egresso Visitantes

A desvinculação significa perda de vínculo do discente regular em curso de graduação na UFSJ. O art. 96 do Regimento Geral diz quais os casos em que o discente matriculado ou com a suspensão de programa (trancamento total de vínculo) é desvinculado.

Em decorrência da aprovação da Resolução UFSJ/CONSU nº 34/2022, que alterou a redação do Artigo 96 do Regimento Geral da UFSJ, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2023, a DICON aguarda a regulamentação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP) para realizar novos procedimentos de desvinculação.

 

 

 

 


EDITAL SEGUNDO SEMESTRE DE 2022:


EDITAL PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022:

  • PUBLICADA em 22/07/2022 A PORTARIA Nº 073/2022/UFSJ/PROEN, DE 22 DE JULHO DE 2022, QUE DESVINCULA ALUNOS DOS CURSOS DE GRAUDAÇÃO DA UFSJ. Para visualizar a Portaria, acesse o BS_186-2022.

* A relação de discentes com parecer da sua defesa INDEFERIDA pela respectiva coordenadoria de curso, bem como a relação de discentes que não se manifestaram dentro dos prazos estabelecidos no item 1 do EDITAL Nº 001/2022/DICON/PROEN/UFSJ, serão encaminhadas diretamente para a Pró-reitoria de Ensino de Graduação/PROEN para emissão de portaria de desvinculação

* Conforme parágrafo único do Art. 96 do Regimento Geral da UFSJ, após a divulgação da Portaria de Desvinculação, cabe, ainda, recurso ao Conselho Universitário (CONSU) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia subsequente à publicação da portaria que desvinculou o discente.


EDITAIS DE 2020 E 2021:

  • Não foram publicados editais em decorrência da pandemia de Covid-19





  


Última atualização: 26/12/2023