1- Preencha e assine o requerimento da DICON solicitando expedição e registro de diploma (item 16). O formulário poderá ser adquirido em um dos setores de atendimento da DICON ou ser impresso, via internet: Clique aqui para baixar o requerimento
OBSERVAÇÕES
- Em caso de 2ª VIA de diploma, anexar cópia da CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL e CÉDULA DE IDENTIDADE (RG).
- Os certificados de pós-graduação lato sensu são emitidos pelo SEPPG (clique aqui para informações).
ATENÇÃO - EGRESSOS DA GRADUAÇÃO: A partir do dia 23/07/2015 todos os alunos que colarem grau terão seus diplomas expedidos e registrados, em papel cartão, sem a necessidade de preenchimento do formulário supracitado.
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ATENÇÃO - EGRESSOS DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU: Todos os alunos que concluiram o mestrado ou doutorado, a partir do dia 13/02/2017, terão seus diplomas (em papel cartão) expedidos e registrados sem a necessidade de preenchimento do formulário supracitado. |
2- Na segunda folha do requerimento, na coluna "encaminhamento", informe os dados para contato (telefone e email).
3- Escolha a via do seu diploma:
ATENÇÃO: Não é aceito depósito por envelope! |
4- Pague a taxa no Banco do Brasil de acordo com a via de diploma escolhida. Orientações na página: http://www.ufsj.edu.br/dicon/taxas.php
5- Anexe ao requerimento o comprovante original de pagamento e respectiva cópia;
6- Os prazos de expedição e registro dos diplomas da graduação são:
7- O prazo para expedição e registro dos diplomas da pós-graduação stricto sensu é:
8- O requerimento poderá ser entregue nos setores de atendimento da DICON pelo interessado ou por outra pessoa, desde que esteja devidamente assinado pelo requerente. O requerimento, pode ainda, desde que devidamente preenchido, assinado e acompanhado do recibo original e respectiva cópia, ser enviado pelos Correios para o seguinte endereço:
Universidade Federal de São João del-Rei - Campus Santo Antônio - DICON/SERDI - Praça Frei Orlando, 170, Centro, São João del-Rei, Minas Gerais, CEP:36307-352
9- Caso haja necessidade, o diploma poderá ser solicitado por procuração original (com firma reconhecida em cartório) e documento de identificação do procurador.
Clique aqui para visualizar o modelo de procuração
OBS: Servidor público federal regido pela Lei 8.112/90 (Art. 117, inc XI) não pode ser procurador junto à UFSJ.
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail serdi@ufsj.edu.br ou pelos telefones +55(32)3379-5461 e +55(32)3379-5459.