DEFINIÇÃO

A Aceleração da Progressão por Capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, conforme regulamentado pela Lei nº 15.141/2025 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.


REQUISITOS BÁSICOS

  • Interstício: 5 (cinco) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente;

  • Frequência: Uma aceleração a cada 5 anos;

  • Limitação de acelerações: Máximo de 3 (três) acelerações na carreira;

  • Cursos aceitos: Ações de capacitação compatíveis com o cargo;

  • Não é permitido o somatório de carga horária de cursos, deverá ser apresentado certificado único com a quantidade mínima de horas de acordo com a tabela abaixo.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A Aceleração da Progressão por Capacitação Profissional não ocorre automaticamente e deve ser solicitada formalmente pelo servidor interessado por meio requerimento SIPAC e e-mail, conforme fluxograma abaixo.

2. A partir de 01 de janeiro de 2025, a antiga Progressão por Capacitação Profissional foi extinta, sendo substituída por este novo instituto que apresenta características diferentes. ​

3. O servidor que fizer jus à aceleração da progressão por capacitação será posicionado no nível de padrão de vencimento subsequente.

4. Quando a documentação e o requerimento para aceleração da progressão por capacitação forem entregues em data posterior ao cumprimento do interstício, o termo inicial da concessão se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

 

TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

PROCEDIMENTOS/FLUXO DO PROCESSO

 

1- Servidor preenche requerimento  no SIPAC  com a solcitação de progressão por capacitação;

2- Servidor envia ao SESED, por email, o PDF  do requerimento juntamente com  a(s) cópia(s) do(s) certificado(s) do(s) curso(s), realizado(s) dentro do período vigente.

3- Após conferência, o chefe do SESED  insere no processo despacho com manifestação;

4- Encaminha-se o processo à PROGP para manifestação e emissão de portaria.

5- O processo será arquivado no Sesed, com uma cópia da portaria até o interstício de progressão por capacitação subsequente.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

2. Resolução 014/CONSU/2021, de 05 de julho de 2021.

3. Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025;



Última atualização: 21/09/2026