Adicional Noturno

Atenção

O pagamento do Adicional Noturno somente será processado após o correto preenchimento do formulário eletrônico no SIPAC, com a anexação do formulário de Requerimento de Adicional Noturno devidamente preenchido.

Antes de realizar o cadastro do formulário no sistema, é indispensável a leitura do Manual de Preenchimento do Requerimento de Adicional Noturno.

Manual de Preenchimento do Requerimento de Adicional Noturno – SIPAC (PDF)

Anexos:

Baixar editor de planilha recomendável (LibreOffice)

Definição

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.

Requisitos Básicos

Prestar serviços no período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Informações Gerais

  1. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (inciso IX do Art. 7º da Constituição Federal).
  2. A hora noturna é computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90).
  3. O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, pela Unidade, através da folha registro de ponto (Art. 6º do Decreto nº 1.590/95). A chefia deverá encaminhar à PROGP formulário comprovando a realização de horas para pagamento de adicional noturno.
  4. O processamento do pagamento do adicional noturno será efetivado somente após a entrega do formulário eletrônico via SIPAC ao SEPAG.
  5. Caso a hora noturna trabalhada também seja extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90).
  6. O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90).
  7. Não é devida a concessão do adicional noturno aos ocupantes de cargo em comissão ou funções de confiança, submetidos ao regime de dedicação exclusiva (Nota Informativa SRH/MP nº 06/2010).
  8. O servidor que aceita cargo em comissão ou função de confiança aceita convocações a qualquer momento, não fazendo jus a adicionais (Despacho SRH/MP s/n, de 30/08/2007).
  9. Nos termos do item anterior, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança não fazem jus ao adicional noturno.
  10. Ao docente em regime de dedicação exclusiva é devido o pagamento do adicional noturno (Nota Técnica nº 14323/2024/MGI).

Fluxo do Processo

  1. O servidor deverá preencher formulário próprio (planilha) referente a cada mês, informando: nome completo, matrícula SIAPE, número de minutos de trabalho noturno em cada data e a respectiva justificativa.
  2. Após o preenchimento, a planilha deverá ser assinada pelo servidor e pela chefia imediata, incluída no SIPAC e encaminhada ao SEPAG no prazo estipulado. Os prazos são definidos conforme o cronograma SIAPE e divulgados no Informativo DIPES/PROGP.
  3. Envios fora do prazo serão processados na folha seguinte.

Fundamentação Legal

  1. Constituição Federal.
  2. Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
  3. Decreto nº 1.590, de 10/08/1995.
  4. Despacho SRH/MP s/n, de 30/08/2007.
  5. Nota Informativa SRH/MP nº 06, de 11/01/2010.
  6. Nota Técnica SEI nº 14323/2024/MGI.

Última atualização: 30/04/2026