
O Programa Coleta Seletiva Cidadã institui a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e das entidades da administração pública federal e a destinação prioritária dos resíduos às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Na UFSJ foi instituída a Comissão para Coleta Seletiva Cidadã da UFSJ, nomeada pela Portaria UFSJ Nº 369, responsável pela implantação do Programa.
O Programa é regulamento pelo Decreto nº 10.936, de 12 de Janeiro de 2022, conforme artigos a seguir:
Art. 40. Fica instituído o Programa Coleta Seletiva Cidadã, por meio do qual os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, deverão:
I - separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis; e
II - destinar resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Parágrafo único. Estarão aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta, as associações e as cooperativas de catadores de materiais recicláveis que:
I - sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II - possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;
III - apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados; e
IV - estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sinir.
Art. 41. Caberá aos órgãos e às entidades da administração pública federal, direta e indireta, realizar os procedimentos necessários para a seleção de associações e de cooperativas cadastradas no Sinir, observado o disposto na legislação, com vistas a firmar termo de compromisso.
Edital de Chamamento Público Coleta Seletiva Cidadã
Edital de Chamamento Público Coleta Seletiva Cidadã.
Lista das associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis que apresentaram documentos para habilitação.
Última atualização: 26/01/2026