Orientações para implementação do desligamento de alunos

1- Desligamento a pedido do discente:

O discente deverá encaminhar o seguinte formulário preenchido para a secretaria do programa. O programa encaminhará o formulário para o SEPOS para o endereço sepos@ufsj.edu.br. O SEPOS providenciará a portaria de desvinculação e a encaminhará ao programa. Com o recebimento da portaria de desvinculação do discente, o programa providenciará o cancelamento de vínculo do aluno no SIGAA - Módulo Stricto.

2- Desligamento por determinação do programa:

É necessária a abertura do processo, pela secretaria do programa, com a seguinte documentação:

I- Memorando de encaminhamento do processo;
II - Cópia da ata da reunião do Colegiado em que houve a decisão de desligamento fundamentada na eventual reprovação;
III - Cópia dos documentos de notificação à aluna da decisão do colegiado com concessão de prazo para apresentação da resposta da acadêmica (sugestão de prazo de 10 dias contados a partir do recebimento da notificação);
IV - Cópia dos documentos que registram o recebimento da notificação (confirmação de leitura de e-mail e Aviso de Recebimento);
V - Cópia da resposta apresentada pela aluna (caso ela opte pelo exercício deste direito);
VI - Cópia da ata da reunião do Colegiado em que houve a apreciação da resposta da aluna e a decisão final sobre o desligamento, se for o caso.

Após a conclusão da instrução processual, o processo deverá ser encaminhado para o SEPOS. O SEPOS providenciará a portaria de desvinculação do discente e encaminhará o processo para o programa. Com o recebimento da portaria de desvinculação do discente, o programa providenciará o cancelamento de vínculo do aluno no SIGAA - Módulo Stricto.

3. Desligamento de alunos bolsistas:

No caso da efetivação de desligamento (a pedido ou por determinação do programa) de alunos que foram bolsistas, é necessário implementar mais alguns procedimentos adicionais àqueles que foram adotados para a execução do desligamento.


3.1. Para bolsistas CAPES, é preciso encaminhar para o SEPOS, por e-mail (sepos@ufsj.edu.br), a seguinte documentação:


-Termo de compromisso assinado pelo ex-bolsista ao ingressar na DS;
-Apresentação de contraditório e ampla defesa por parte do(a) bolsista, instruído com documentação comprobatória.
-Parecer conclusivo do Colegiado/Comissão de Bolsas sobre o caso em questão;
-Endereço residencial do(a) bolsista;
-Email do(a) bolsista.
 

Reiteramos que a decisão pela devolução ou não das bolsas compete à CAPES, conforme parágrafo único do artigo 13 da Portaria CAPES nº 076 de 14 de abril de 2010 (Regulamento da Demanda Social).

 

3.2. Para bolsistas UFSJ, é preciso abrir um processo específico sobre a questão das bolsas, a ser encaminhado para o SEPOS, que deve ser instruído com a seguinte documentação:


-Cópia dos documentos relativos ao desligamento (no caso de desligamento por determinação do programa, cópia dos documentos do processo de desligamento);
-Cópia dos documentos de notificação ao aluno informando a necessidade de devolução das bolsas em razão deste desligamento, com concessão de prazo para apresentação da resposta do acadêmico (sugestão de prazo de 10 dias contados a partir do recebimento da notificação);
-Cópia dos documentos que registram o recebimento da notificação (confirmação de leitura de e-mail e Aviso de Recebimento);
-Cópia da resposta apresentada pelo aluno (caso ele opte pelo exercício deste direito);
-Cópia da ata da reunião do Colegiado em que houve a apreciação da resposta do discente e a decisão final sobre a necessidade de devolução ou não das bolsas, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 020/2019-CONEP (Regulamento das bolsas de pós-graduação da UFSJ).
 

3.3. Para bolsistas da FAPEMIG:

A devolução de recursos deve ocorrer por intermédio da Gestora (FUNDEP) mediante pagamento de Guia DAE, sendo que as comprovações devem ser apresentadas juntamente com a prestação de contas financeira.

Conforme regulamento do PAPG, caso o bolsista não obtenha o título pertinente (mestre ou doutor) os recursos referentes às mensalidades deverão ser devolvidos à FAPEMIG e atualizados conforme as normas vigentes. Esta devolução deverá ser feita por meio da Gestora e é de responsabilidade conjunta da instituição beneficiária e do aluno, sob pena de inadimplência de ambos, apenas nos casos de cancelamento da bolsa por motivo de morte ou doença impeditiva, não será necessária a devolução dos recursos. 

No caso de devolução de bolsas da FAPEMIG, solicitamos que o programa entre em contato com o SEPOS para informações mais detalhadas.