FINALIDADE DO AUXÍLIO

Os recursos provenientes da taxa de bancada/bolsa prêmio destinam-se a manutenção e  melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento da programação acadêmica, da pesquisa e do projeto de tese, podendo ser aplicados, com a concordância do orientador/supervisor, em despesas de custeio e capital, tais como: aquisição de material de consumo e de insumos para pesquisa; bem como, de material bibliográfico (livros e periódicos); visitas técnicas; participações em congressos e similares, dentre outras, todas as despesas tem que ter o aval do supervisor/orientador. Sem a concordância, o aluno deverá devolver ao CNPq os recursos recebidos, conforme normas do Tribunal de Contas da União.

A taxa de bancada/bolsa prêmio deve ser utilizada exclusivamente no custeio e capital, direto ou indireto, do trabalho de pesquisa/tese do aluno. As diferenças entre custeio, material permanente e equipamento constam de qualquer manual de prestação de contas da União.

Os casos mais comuns de utilização das taxa de bancada/bolsa prêmio provavelmente envolverão compra de passagens aéreas ou terrestres (no país ou exterior), computadores, notebook, pen-drive, para o aluno, compra de combustível para pesquisa de campo, pagamento de taxas de congresso ou despesas de hospedagem em congresso ou trabalho de campo, aquisição de material bibliográfico, material de escritório e informática (softwares, papel, etc), aquisição de reagentes e insumos de pesquisa, material de consumo e material perecível de laboratório, mas, todo o material adquirido deverá ser incorporado ao patrimônio da instituição a que o pesquisador ou estudante de doutorado pertencer (Art. 36. da Portaria CNPq nº 2.702, de 10 de abril de 2026 (Prestação de Contas dos beneficiários de bolsas e dos auxílios à pesquisa do CNPq)).

 

MANUAIS E CANAL DE COMUNICAÇÃO PARA DÚVIDAS

 

PROCEDIMENTO PARA USO DA TAXA

Sugere-se a leitura atenta dos documentos acima, identificando o que é fincanciável (dentro de consumo, custeio, capital) e a necessidade dos três orçamentos antes da compra. Qualquer compra deve ser autorizada pelo orientador e o discente é o responsável pela prestação de contas conforme as regras dos documentos atuais e suas atualizações futuras. 

  • PASSO 1: O discente deverá fazer o levantamento de preços e a especificação do que deve ser comprado.
  • PASSO 2: O discente deve encaminhar um e-mail detalhado para a secretaria do PPGEL na UFSJ com cópia ao(à) orientador(a) com os dados do PASSO 01, informando que fará a compra (incluindo anexos, se necessário). 
  • PASSO 3: A secretaria fará a "impressão em .pdf" da mensagem e incluirá no SIPAC (junto com os anexos) para a assinatura do discente e do(a) orientador(a) (que, ao assinar, manifesta ciência). 
  • PASSO 4: Após a Ciência do Orientador o discente poderá efetuar a compra e a secretaria do PPGEL fará o arquivamento da mensagem assinada na pasta do(a) discente. 
  • Ao final do curso de doutorado, o discente deverá prestar contas ao CNPq.  

Última atualização: 09/08/2026