PROCEDIMENTOS PARA A FISCALIZAÇÃO MENSAL - FISCAL TÉCNICO

 

1 - Avaliar a execução do objeto e, se for o caso, utilizar o IMR para aferir a qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

2 - Apresentar ao preposto da contratada, que deverá dar ciência, a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;

3 - Avaliar justificativa da contratada para a prestação do serviço com menor nível de conformidade e aceitá-la, em casos de excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;

4 - Realizar o cálculo de possíveis glosas, o qual deverá considerar:

a) não ocorreu nenhuma falta durante o mês e a produtividade não foi de 100%, aplica-se o dimensionamento de valores com base no IMR

b) ocorreram faltas e mesmo assim a produtividade foi 100% atingida, glosa-se apenas as faltas

c) ocorreram faltas que prejudicaram a produtividade, glosa-se as faltas e, além das glosas por faltas, paga-se pelo fator de produtividade aferido pelo IMR;

d) na glosa por faltas, o valor do posto deve ser dividido por 30 dias e proporcionalizado pelas horas e minutos ausentes para se encontrar o valor a ser descontado; e

e) outra forma de cálculo explícita no Termo de Referência, Edital ou Contrato.

5 - Realizar o recebimento provisório dos serviços com a elaboração de relatório circunstanciado, apurando o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação de serviços que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, encaminhando-o ao gestor do contrato para recebimento definitivo

6 - Comunicar á Contratada que emita nota fiscal com o valor exato dimensionado;

7 - Receber e realizar a conferência da nota fiscal, verificando se a descrição das atividades executadas, o período de referência e o valor emitido estão de acordo com a execução do contrato e com o recebimento definitivo realizado pelo Gestor.

 


Última atualização: 27/01/2023