FISCALIZAÇÃO PROCEDIMENTAL - FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

 

1 - Manter cópia física ou eletrônica do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, tais como: Termo de Referência, Edital de Licitação, Proposta da contratada (Planilha de custos e formação de preços);

2 - Acompanhar, fiscalizar e verificar os aspectos técnicos, no âmbito de sua competência, assegurando o cumprimento integral das obrigações contratuais e em respeito à legislação vigente;

3 - Estudar conhecer a legislação pertinente à gestão e fiscalização de contratos, buscando informações e conhecimentos e agir de acordo com os princípios legais, éticos, morais e com transparência no desempenho de suas atividades;

4 - Solicitar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;

5 - Promover no respectivo processo o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório e relacionadas ao seu âmbito de fiscalização, dando conhecimento ao gestor;

6 - Manter contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional e solucionar demandas decorrentes da ação de sua fiscalização;

7 - Cobrar da contratada a entrega e o uso de uniformes, crachás, EPls, ECPs por seus empregados, quando exigido para a execução do serviço;

8 - Observar se o material utilizado na execução dos serviços está de acordo com o estabelecido no contrato, em termos de quantidades, especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso;

9 - Solicitar à contratada a substituição de qualquer utensílio, ferramenta ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração;

10 - Realizar pesquisa de satisfação do público usuário, no mínimo, a cada 03 (três) meses.;

11 - Participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato;

12 - Informar qualquer irregularidade detectada pela ação de sua fiscalização e encaminhar ao Gestor de Contrato, quando as providências a serem tomadas não forem de sua competência.

13 - Atender às solicitações do Gestor do Contrato, desde que manifestamente legais.

 


Última atualização: 13/01/2023