ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA

 

A alteração dos contratos consta no Anexo X da IN SEGES nº 05/2017.

Para realizar alterações dos contratos deve ser seguido o Procedimento Operacional Padrão - POP Nº 03, conforme discriminado abaixo:

 

PROCEDIMENTO OPERACIONA LPADRÃO

POP

Nº 03

Ministério da Educação

Universidade Federal de São João del-Rei

Procedimentos internos de Gestão e Fiscalização de Contratos

Versão Nº

01

Título

Alteração de contrato de serviços continuados com mão de obra

exclusiva

Atividade/descrição

Responsável

1

Verificar e atender as disposições previstas no Anexo X daIN 05/2017.

Gestor do contrato (com apoio da equipe de fiscalização)

2

Instruir o processo de contratação com os seguintes documentos:

a) a descrição do objeto do contrato com as suas especificações e de modo de execução

b) a descrição detalhada da proposta de alteração

c) a justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal

d) o detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar  que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato, se for o caso

e) ciência da contratada, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral u a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes.

Fiscal administrativo

3

Encaminhar processo contendo despacho eletrônico ou documento próprio, à Pró-Reitoria responsável pela unidade requisitante ou à Pró-reitoria de Planejamento, para o devido andamento do processo..

Gestor do contrato

4

Após o recebimento do Termo Aditivo, solicitar á contratada o envio da garantia, em caso de acréscimo contratual, e realizar a verificação da mesma, conforme item 3.3.23 do Manual de procedimentos de Gestão e Fiscalização da UFSJ e encaminhá-la ao SECOC.

 

Fiscal Administrativo

 


Última atualização: 18/01/2023