PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO FISCAL ADMINISTRATIVO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
1 -  Participar da elaboração do Plano de Fiscalização do contrato;
 
2 -  Participar da reunião inicial como a contratante, onde será apresentado o plano de fiscalização;
 
3 - Promover a abertura do processo administrativo de fiscalização no SIPAC, instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:
a) portaria de designação da equipe de fiscalização
b) termo de referência
c) contrato firmado para prestação de serviços e respectivos aditivos e apostilamentos
d) planilha de custos e formação de preços
e) declaração de responsabilidade exclusiva da contratada quanto à quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato
f) carta de nomeação do preposto
g) Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto
h) plano de fiscalização
 
4 - Solicitar à contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da UFSJ, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, verificando se:
a) apresenta validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e revista a cada alteração contratual
b) se o valor da garantia corresponde a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, limitado ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados
c) Se assegura o pagamento de (deve contemplar todos os eventos indicados abaixo):
                c.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato
                c.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato
                c.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada
                c.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
 
5 - Solicitar à contratada no início e sempre que houver a admissão de um novo empregado, que envie as informações abaixo, procedendo com a conferência dos dados: 
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados adminitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 
d) declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato (somente no início do contrato). 
 
6 - Verificar se o número de terceirizados por função coincide com o previsto no contrato;
 
7 - Verificar se o salário não está inferior ao previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
 
8 - Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (ex: auxílio alimentação);
 
9 - Elaborar e manter atualizada planilha resumo que conterá informações sobre todos os empregados terceirizados com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas, a ser alimentada em conjunto com a fiscalização técnica.
 

 


Última atualização: 27/01/2023