AUXÍLIO EMERGENCIAL


O Auxílio Emergencial destina-se ao (à) discente regularmente matriculado (a) em unidades curriculares de cursos de graduação presenciais, em dificuldades socioeconômicas emergenciais e inesperadas, que colocam em risco a sua permanência na Universidade. O auxílio emergencial corresponde à concessão excepcional de valor pecuniário ao (à) discente que comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, a ser avaliada por profissionais de Serviço Social e de acordo com a disponibilidade orçamentária.


Legislação complementar: https://ufsj.edu.br/proae/legislacao.php


Resolução CONSU nº 024, de 29 de agosto de 2022


Portaria UFSJ/PROAE nº 016, de 07 de dezembro de 2023


Para solicitar o auxílio, o (a) discente deve entrar em contato com o e-mail do serviço social abaixo e informar a dificuldade socioeconômica emergencial que esteja passando. Posteriormente, caso o pedido seja caracterizado como situação emergencial e haja disponibilidade orçamentária, a equipe de Serviço Social entrará em contato solicitando a documentação para avaliação socioeconômica.   


Documentação necessária disponível AQUI


Discentes dos Campi São João del-Rei: diaaf@ufsj.edu.br
Discentes do Campus Alto Paraopeba (CAP): servicosocial.cap@ufsj.edu.br
Discentes do Campus Centro-Oeste (CCO): servicosocialcco.proae@ufsj.edu.br
Discentes do Campus Sete Lagoas: servicosocialcsl.proae@ufsj.edu.br


Última atualização: 21/01/2026