PERGUNTAS FREQUENTES PASE 

 

1. Quais auxílios compõem o Programa de Assistência Estudantil (PAE) na UFSJ?

O PAE é composto por auxílios de transferência monetária direta, como os auxílios permanência, alimentação, moradia, transporte, creche e emergencial; e também temos ações que se somam a estes, como a alimentação através dos Restaurantes Universitários (RU); a Moradia Estudantil; atenção à saúde e qualidade de vida do corpo discente; incentivo à participação esportiva; apoio a discentes com necessidades educacionais específicas relacionadas a alguma diferença funcional (deficiência); ações pedagógicas, psicossociais e culturais e tecnologias assistivas.

 

2. O que é o Pase? 

O Pase, Processo de Avaliação Socioeconômica, é o instrumento utilizado para efetuar a avaliação do nível de vulnerabilidade social do(a) estudante e sua família, com vistas a contemplar os(as) estudantes com mais necessidade de suporte para a permanência na universidade.  Este processo baseia-se em uma metodologia multidimensional, com indicadores econômicos e sociais. O Pase é a metodologia avaliativa utilizada para o acesso dos(as) estudantes aos auxílios alimentação, transporte, moradia, permanência e creche, por meio de editais semestrais.

 

3. Quais são os critérios de avaliação socioeconômica do Pase?

Os critérios para a avaliação socioeconômica são baseados na metodologia proposta pelo Fórum Nacional de Assuntos Estudantis e Comunitários (Fonaprace) apresentado às Instituições Federais de Ensino, acrescidos de alterações e adaptações propostas pela equipe técnica de assistentes sociais da UFSJ. Trata-se de uma metodologia de natureza multidimensional, composta por indicadores relativos à renda familiar per capita, bens patrimoniais, situação de trabalho do arrimo, a condição de moradia da família e do(a) discente, procedência escolar do(a) discente, tipo de matrícula (se por cotas ou não), se estudante com deficiência que requer acompanhamento pedagógico, estudante de comunidade tradicional ou estudante de oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional. Para consultar a metodologia de avaliação socioeconômica na íntegra, clicar nesse link: Anexo III

 

4. Quais auxílios e quantos posso solicitar no período de inscrição do Pase?

A avaliação socioeconômica é realizada por meio de editais semestrais. Os auxílios alimentação, transporte, moradia, permanência e creche compõem o Processo de Avaliação Socioeconômica - Pase, situados no âmbito do Programa de Assistência Estudantil (PAE), possuem como finalidade ampliar e garantir as condições de permanência dos(as) estudantes na educação superior. 

Você pode solicitar quantos auxílios desejar, apenas observando que a escolha do auxílio transporte deve ser feita entre o municipal ou o intermunicipal, de acordo com o seu local de moradia. Caso você more na cidade do campus em que estuda ou em região conurbada, deverá solicitar o auxílio transporte municipal. Já se mora em uma cidade distinta do campus ou em cidade que não seja de região conurbada à cidade do campus deverá ser solicitado o auxílio transporte intermunicipal. Em relação ao auxílio moradia, poderá ser beneficiado o(a) estudante que não tenha sido contemplado com a moradia estudantil, que não resida com os familiares e seja proveniente de cidades distintas ao campus em que estuda. O objetivo deste auxílio é custear, parcialmente, os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na Universidade.

 

5. Qual o fluxo de solicitação dos auxílios?

A Proae publica o Edital Pase a cada semestre letivo. Em período de abertura de inscrição, o (a)estudante deverá entrar na sua conta SIGAA > PORTAL DO ESTUDANTE e acessar a aba MEUS DADOS PESSOAIS para inserir/atualizar dados, principalmente os dados bancários. Em seguida, o(a) estudante deverá acessar a aba BOLSAS> CADASTRO ÚNICO>ADERIR. Na ADESÃO ao CADASTRO ÚNICO, o(a) estudante deverá responder o questionário e anexar toda a documentação comprobatória exigida no Anexo II do edital. Após a adesão ao Cadastro Único, o(a) estudante deverá solicitar os auxílios de interesse na aba BOLSAS> SOLICITAÇÃO DE BOLSAS>SOLICITAÇÃO DE BOLSA AUXÍLIO. 

 

6. Selecionei apenas um auxílio? Como faço para obter outros?

O(a) estudante deve solicitar os auxílios de interesse no SIGAA na  aba BOLSAS> SOLICITAÇÃO DE BOLSAS>SOLICITAÇÃO DE BOLSA AUXÍLIO. É preciso realizar esta etapa para cada auxílio pretendido. Para cada auxílio será gerado o comprovante de inscrição.

 

7. Posso acumular os auxílios da Assistência Estudantil com outras bolsas?

Sim. Os auxílios da Assistência Estudantil são acumuláveis com bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou estágio remunerado.

 

8. Qual o valor dos auxílios? 

A Resolução do Conselho Diretor da UFSJ estabelece os valores que vigoram para os auxílios da Assistência Estudantil. Segue link para consulta. 

Resolução nº 11 (CONDI) de 19 de outubro de 2022 - Clique aqui

 

9. Qual documentação é necessária para a obtenção dos auxílios do PAE?

Os documentos informados no Anexo II do Edital Pase

Anexo II -  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO AO CADASTRO ÚNICO

 

10. Como devo enviar os documentos?

Você deve gerar um PDF único para a documentação de cada membro da família (exemplo: um arquivo único em PDF para os seus documentos, um arquivo único em PDF para a documentação do pai e um arquivo único em PDF para a documentação da mãe, sucessivamente para os demais membros que compõem o grupo familiar).

 

11. Posso enviar os documentos por e-mail?

Não. Todos os documentos devem ser anexados no SIGAA, conforme orientações disponibilizadas no anexo V do edital.

 

12. O que é considerado aluno independente?

Em caso de discente financeiramente independente, o grupo familiar é composto apenas por ele. Considera-se discente independente aquele que é capaz de se manter sem o auxílio financeiro de terceiros, sejam esses parentes consanguíneos ou não. Para comprovação de sua independência financeira, o discente independente deve, obrigatoriamente, comprovar a independência financeira através de documentação formal, sendo: Carteira de Trabalho assinada, contrato de trabalho ainda que temporário emitido pelo empregador ou comprovação de atividade autônoma através do Simples Nacional, Decore, Pró-labore ou outro documento formal emitido pelo empregador.

 

13. O que é considerado “grupo familiar”?

Entende-se por grupo familiar a estrutura composta por uma ou mais pessoas que residem no mesmo domicílio, ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, mesmo em caso de moradia distinta, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento.

 

14. Integrantes de república são considerados “grupo familiar”

Integrantes da república não se configuram como núcleo familiar, visto que estão morando juntos, temporariamente, apenas para fins de estudo e não há vínculo familiar ou de dependência econômica. Portanto, o(a) aluno que é dependente financeiramente, ainda que esteja morando em residência distinta da família, deve encaminhar a documentação do seu grupo familiar de origem e não dos colegas de república.

 

15. O que é considerado renda per capita familiar?

A renda familiar per capita  é calculada a partir da soma da renda bruta no mês de

todos aqueles que compõem a família, incluindo o(a) discente, dividida pelo número de seus integrantes. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos, deduzindo somente os itens elencados em edital. Os rendimentos considerados são relativos aos três meses anteriores à data de inscrição no Pase. A renda bruta é composta pelo salário-base, proventos, gratificações, pensões, aposentadorias, doações, seguro- desemprego, horas extras habituais, estágios, remuneração de menor aprendiz, bolsas estudantis (monitoria, extensão, iniciação científica, bolsa permanência do MEC), valores provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, entre outros rendimentos recebidos habitualmente por mês. Em caso de renda mensal variável, deverá somar os valores dos três últimos meses e dividir por três para inserir a média mensal auferida.

 

16. Quais despesas podem ser deduzidas da renda bruta mensal?

Poderá ser descontado da renda, caso os possua:

a) horas extras eventuais;

b) participação nos lucros;

c) diárias e reembolsos de despesas;

d) adiantamentos e antecipações;

e) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

f) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

g) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

h) rendimentos auferidos no âmbito dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem; Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; 

i) demais programas de transferência condicionada de rendas implementadas por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 

j) adicional de férias e décimo terceiro salário; 

k) salário-família;

l) auxílios da assistência estudantil; 

m) auxílios para alimentação e transporte; 

n) Previdência Social (INSS); 

o) Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF);

p) Seguro-desemprego, desde que não haja parcelas a receber ou que tenha apenas uma pendente de recebimento; 

q) pagamento de pensão alimentícia pelo estudante, se for o caso.

 

17. O que é arrimo de família?

O arrimo de família é aquele/a integrante do grupo familiar que aufere maior rendimento. Pessoa que é a principal ou a única responsável pelos meios de subsistência de toda a família

 

18. Em quais situações posso perder meus auxílios?

Os Auxílios e Programas de Assistência Estudantil serão suspensos quando:

a) o(a) estudante efetuar trancamento de matrícula no semestre letivo;

b) o(a) estudante não se inscrever nas unidades curriculares no semestre letivo;

c) o(a) estudante afastar-se por condições especiais, com autorização prévia dos

órgãos colegiados da UFSJ, exceto para Tratamento Especial previsto na legislação e

normas vigentes, quando deferido pelo colegiado do curso;

d) o(a) estudante afastar-se para realizar intercâmbio internacional ou nacional

(Mobilidade Estudantil);

e) não atender às convocações da Proae sem justificativa prévia;

f) não atender à atualização de dados solicitada pela Proae;

g) por solicitação do (a) estudante;

h) por determinação da equipe técnica da Proae devido à constatação de alterações nas condições socioeconômicas do (a)estudante, que não justifiquem mais a concessão de auxílio;

 i) reprovação por infrequência em 2 (duas) ou mais unidades curriculares inscritas no semestre letivo, sem justificativa prévia, aprovada pela Proae;

j) por reprovação por nota em todas as unidades curriculares inscritas no semestre letivo sem justificativa prévia aprovada pela Proae;

 k) o(a) estudante não estiver matriculado em pelo menos 3 (três) unidades curriculares, exceto quando não houver 3 (três) ou mais unidades a cursar previstas na estrutura curricular do curso bem como quando houver conflito de horários naquele semestre sem justificativa prévia aprovada pela Proae;

l) descumprimento a quaisquer das normas dos programas, projetos e serviços de assistência estudantil pelo (a) estudante; e 

m) por falta de recursos financeiros/dotação orçamentária, com critérios estabelecidos pela Proae.

 

19. Não concordo com minha avaliação socioeconômica, posso apresentar recurso?

Sim. Após a divulgação do resultado preliminar, o estudante poderá interpor recurso, observados os prazos previstos no Edital correspondente. Os recursos devem estar devidamente fundamentados e com a documentação que comprove os argumentos utilizados, se necessário.

 

20. Qual o fluxo para interposição de recurso?

Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema SIGAA.

Para interpor o recurso, o(a) estudante deverá acessar a aba BOLSAS> SOLICITAÇÃO DE BOLSAS> ACOMPANHAR SOLICITAÇÃO DE BOLSA/AUXÍLIO, conforme orientações disponibilizadas no tutorial do anexo V do edital (página 19),  dentro do prazo estabelecido pelo cronograma do Edital.


Última atualização: 21/01/2026