♦ DOCENTES

1. ESTRUTURA DA CARREIRA

A nova estrutura da carreira é composta pelas seguintes Classes:

● Classe A: Professor Assistente.

● Classe B: Professor Adjunto.

● Classe C: Professor Associado.

● Classe D: Professor Titular.

2.CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

● Classe A para B (Professor Adjunto): Interstício de 36 meses no último nível da Classe A e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.

● Classe B para C (Professor Associado): Interstício de 24 meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção de título de doutor.

● Classe C para D (Professor Titular): Interstício de 24 meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:

a) título de doutor;

b) aprovação em processo de avaliação de desempenho; e

c) aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

3.TABELA DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A PARTIR DE 01/01/2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARREIRA

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

CLASSE

CARREIRA

Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal

E

TITULAR

1

1

Titular

D

Carreira de Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal

D

Associado

4

4

Associado

C

3

3

2

2

1

1

C

Adjunto

4

4

Adjunto

B

3

3

2

2

1

1

B

Assistente

2

1

Assistente

A

1

A

Adjunto-A - se Doutor

2

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou Especialista

1

4. REPOSICIONAMENTO DOS DOCENTES QUE SE ENCONTRAM NAS CLASSES A e B

● Os docentes que se encontram posicionados nas atuais Classes A e B e que já foram aprovados no estágio probatório, serão reposicionados automaticamente na nova Classe A Assistente 1 e podem requerer a promoção para a nova Classe B Adjunto 1.

●Os docentes que ainda não foram aprovados no estágio probatório serão reposicionados automaticamente na nova Classe A Assistente 1 e poderão requerer a promoção para a nova Classe B Adjunto 1 após cumprirem os requisitos necessários.

A concessão da promoção da Classe “A Assistente 1” da nova tabela para a Classe “B Adjunto 1” também da nova tabela depende de requerimento do servidor interessado, somada à documentação necessária, em cumprimento à Resolução do Conselho Universitário – CONSU nº 010, de 04 de novembro de 2024, que será atualizada para refletir as atualizações da carreira.

5. LEGISLAÇÃO

♦ TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

1. ESTRUTURA DA CARREIRA

A partir de 01/01/2025, a carreira dos servidores Técnicos Administrativos em Educação passou a ser estruturada da seguinte forma:

● Reestruturação do sistema de progressão: de 16 padrões por mérito e 4 padrões por capacitação passou para 19 padrões.

● Aceleração da Progressão por Capacitação a cada 5 anos de efetivo exercício.

● Redução do interstício para progressão por mérito de 18 para 12 meses.

2.ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

●A partir de 01/01/2025, fica instituída a aceleração da progressão por capacitação, que permite mudança de padrão de vencimento decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, desde que:

a) O servidor tenha cumprido 5 (cinco) anos de efetivo exercício; e

b) Tenha cumprido a carga horária mínima em ações de capacitação para cada aceleração da progressão por capacitação, conforme Tabela a seguir:

Nível de classificação do cargo

Carga horária de capacitação

A

40 horas

B

60 horas

C

90 horas

D

120 horas

E

150 horas

 

●As ações de capacitação apresentadas devem ser compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor. Além disso, cada evento de capacitação poderá ser computado uma única vez.

2.1 Servidores que já tiveram desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de Progressão por Capacitação (Regra de Transição)

● Será computado 5 (cinco) anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação, conforme tabela a seguir.

Posição do servidor no antigo instituto

de Progressão por Capacitação

Número de Acelerações da

Progressão por Capacitação

Nível de capacitação IV

3 padrões de vencimento

Nível de capacitação III

2 padrões de vencimento

Nível de capacitação II

1 padrão de vencimento

Nível de capacitação I

0

 

● Para os servidores que já tiveram desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de Progressão por Capacitação, não há necessidade de enviar, neste momento, os certificados de capacitação, apenas o Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação PARA O SESED, cujo tutorial consta abaixo (o modelo de requerimento está disponível no SIPAC com o nome “Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação”).

● Os servidores que ainda não atingiram o nível de capacitação IV poderão apresentar novo requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação assim que completarem os requisitos, que são:

a)  5 anos de efetivo exercício; e

b) Apresentação de certificados de capacitação conforme tabela de carga horária de capacitação por nível de classificação do cargo.

2.2 Servidores que nunca tiveram progressão por capacitação e que venham a completar o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício a partir de 01/01/2025

● Para os servidores que nunca tiveram progressão por capacitação e que venham a completar o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício a partir de 01/01/2025, os efeitos financeiros serão assegurados na data do requerimento, havendo a integralização de todos os requisitos.

● Documentação necessária:

a) Requerimento preenchido no SIPAC (o modelo de requerimento está disponível no SIPAC com o nome “Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação”); e

b) Certificados de ações de capacitação, realizadas no interstício, compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor, conforme tabela de carga horária de capacitação por nível de classificação do cargo.

Tutorial para Requerimento da Aceleração da Progressão por Capacitação no SIPAC.

3. PROGRESSÃO POR MÉRITO

3.1 Novo Interstício

● A partir de 01/01/2025, o interstício para a Progressão por Mérito — ou seja, a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente — será de 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor obtenha a pontuação mínima exigida para a progressão na avaliação de desempenho que compreenda o período do interstício.

3.2 Aproveitamento do tempo anterior

● Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.

● Para servidores que integralizarem o interstício de 12 a 18 meses a partir de 01/01/2025 o processo continua inalterado e será realizado para todos os servidores que:

a) Cumprirem o interstício de 12 meses; e

b) Obtiverem a pontuação mínima exigida para a progressão na avaliação de desempenho.

● Nos casos em que os servidores tiverem mais de 12 meses de interstício da última progressão por mérito, serão observados os meses de saldo para a próxima concessão, conforme tabela abaixo:

Tempo de

integralizado para a

progressão por mérito

em Janeiro de 2025

Concessão da

Progressão por

mérito

Saldo em meses

Nova Progressão por Mérito

(Utilização do Saldo e Mês

de Referência)

18 meses

Janeiro de 2025

6

Julho de 2025

17 meses

Janeiro de 2025

5

Agosto de 2025

16 meses

Janeiro de 2025

4

Setembro de 2025

15 meses

Janeiro de 2025

3

Outubro de 2025

14 meses

Janeiro de 2025

2

Novembro de 2025

13 meses

Janeiro de 2025

1

Dezembro de 2025

12 meses

Janeiro de 2025

0

Janeiro de 2026

4. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

● O Incentivo à Qualificação (IQ) será concedido com o mesmo percentual correspondente ao nível de formação, independentemente de relação direta ou indireta com o cargo, conforme tabela a seguir:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Percentual

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

Curso de graduação completo

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

 

 

● Para servidores que já recebem IQ no percentual da relação indireta, os percentuais foram corrigidos para o equivalente à tabela acima e os efeitos financeiros ocorrerão após a aprovação da LOA 2025, considerando a data de 01/01/2025, não sendo necessária a abertura de novo processo administrativo.

5. Tabela de Reposicionamento, a partir de 01/01/2025, da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

● O reposicionamento dos servidores na nova estrutura da carreira será efetivado sem necessidade de nenhuma ação do servidor, garantindo a adequação às novas diretrizes estabelecidas pela MP.

Classe Atual

(A, B, C, D ou E)

Nível de Reposicionamento

I

II

III

IV

1

 

 

 

1

2

1

 

 

2

3

2

1

 

3

4

3

2

1

4

5

4

3

2

5

6

5

4

3

6

7

6

5

4

7

8

7

6

5

8

9

8

7

6

9

10

9

8

7

10

11

10

9

8

11

12

11

10

9

12

13

12

11

10

13

14

13

12

11

14

15

14

13

12

15

16

15

14

13

16

 

16

15

14

17

 

 

16

15

18

 

 

 

16

19

 

6. Legislação

 

 

 Alertamos que os informes aqui expostos poderão sofrer alterações a depender de novas normas e orientações do Órgão   Central do SIPEC.


Última atualização: 05/06/2025