PAGAMENTO DE ADICIONAIS/GRATIFICAÇÃO

Para concessão dos adicionais de periculosidade, insalubridade, irradiação ionizante e trabalho com raio-x ou substâncias radioativas a Comissão de Avaliação de Riscos Ambientais - COARA segue os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022.

A concessão dos referidos adicionais é uma forma de remuneração do risco à saúde do trabalhador, e tem caráter transitório, ou seja, apenas enquanto durar a exposição.
 
A exposição pode ser classificada como eventual ou esporádica, habitual ou permanente.
 
Considera-se:
- exposição eventual ou esporádica aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;
- exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal;
- exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral.
 
A carga horária de exposição a ser considerada será referente ao período de um mês imediatamente anterior à data do requerimento, em que o servidor esteja exposto aos agentes de risco presentes em suas rotinas de trabalho.
 
Para fins de concessão dos adicionais são consideradas periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configurem risco iminente nas condições especificadas contidas na legislação.
 
A insalubridade é caracterizada nas atividades laborativas em o servidor é exposto aos Riscos Ocupacionais, acima dos limites de tolerância e situações previstas em lei, tendo como parâmetros a classificação desses riscos.
 
Riscos Ocupacionais, para fins de concessão de adicionais de insalubridade, são os agentes físicos, químicos e biológicos especificados na legislação, e que quando presentes nos ambientes de trabalho são capazes de produzir danos à saúde, superados os respectivos limites de tolerância fixados em razão da natureza, concentração ou intensidade do agente e tempo de exposição, e ainda em situações descritas na legislação.
 
Os adicionais são calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes percentuais:
I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;
III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante, conforme o disposto no anexo único do Decreto nº 877, de 1993; e
IV - dez por cento no caso da gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
 
É de responsabilidade da chefia imediata informar à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP quando houver alteração dos riscos, ou da condição de trabalho, para que seja solicitada à Comissão de Avaliação de Riscos Ambientais a reavaliação do ambiente, e possível adequação do percentual do adicional, mediante elaboração de novo laudo. 
 
Na ocorrência da eliminação dos riscos ou na adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que atenuem tais riscos à condição ou exposição dentro dos limites de tolerância estabelecidos em lei, o pagamento do benefício deverá ser automaticamente suspenso.
 

PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTO

O servidor deverá preencher a planilha de requerimento de avaliação de ambiente/posto de trabalho, e encaminhá-la no formato ODS ao e-mail segurancadotrabalho@ufj.edu.br.
 
A equipe de Segurança do Trabalho, a partir das informações constantes na planilha, gerará o requerimento no formato PDF e o encaminhará ao servidor interessado.
 
O requerimento no formato PDF deverá ser encaminhado pelo servidor interessado ao Setor de Apoio ao Servidor (SEAPS), via SIPAC, com a sua assinatura e da chefia imediata.
 
A planilha apresentará as informações necessárias e os passos para seu preenchimento na sequência de etapas abaixo.
 
- Dados identificação do servidor - preencher dados pessoais e funcionais para identificação do requerente;
 
- Agentes de risco identificados conforme Tabela UFSJ - identificar os agentes de risco por meio do código disponível na Tabela de Agentes de Riscos disponível na página da Segurança do Trabalho;
 
Obs.: Além da identificação do agente, a Tabela de Agentes de Riscos contempla as especificações e considerações que são relevantes para fins de caracterização de condição insalubre ou periculosa. Não basta a presença do agente no ambiente de trabalho, ele deverá enquadrar-se de acordo com as informações da tabela.
 
- Outros agentes de risco - identificar todos os outros riscos que estão presentes no ambiente de trabalho e não constam na Tabela de Riscos da UFSJ;
 
- Locais para avaliação - relacionar as atividades realizadas nos locais de trabalho onde haja exposição aos agentes de risco relacionados no processo. Esta etapa visa identificar as rotinas/procedimentos que expõe os servidores a condições de trabalho insalubres/perigosas;
 
 
PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE REQUERIMENTO
 
1. A planilha de requerimento de avaliação de ambiente/posto de trabalho foi criada em formato ODS, sendo o LibreOffice o programa a ser utilizado.

2. Antes de preenchê-la, gentileza avaliar suas práticas, assim como a rotina de trabalho, com o intuito de prestar informações fidedignas da forma de exposição aos agentes de risco.

3. As atividades realizadas nos locais de trabalho com exposição aos agentes de risco devem ser relacionadas de forma específica, sem a utilização de termos genéricos como “Atividades de ensino” ou “Atividades de pesquisa”, que na realidade englobam diversificadas atividades. O detalhamento neste requerimento visa identificar, com maior riqueza de informações, as rotinas/procedimentos que expõem os servidores à condições de trabalho insalubres/perigosas;

Exemplo:

Nome da atividade: Seleção de silicato para fabricação de corpos de prova

Descrição da atividade: Selecionamento do material no estoque, coletando a quantidade aproximada necessária. A moagem é realizada no moinho de facas para redução da granulometria. Posteriormente, o material passa por uma classificação dos grânulos por diversas peneiras, por meio do agitador eletromagnético. O material selecionado é transferido para recipiente adequado e em seguida é pesado e separado conforme granulometria. Depois da pesagem e adição dos agregados, os corpos de prova que em estudo são encaminhados para a estocagem, e o restante do material é devidamente etiquetado e devolvido ao estoque. Após o tempo de cura determinado pelas normas o material é ensaiado conforme a necessidade nos equipamentos solicitados.

a) Tempo estimado da atividade:

20

Total, em minutos, da duração estimada da atividade que implique na exposição a agentes de risco. Este campo é exclusivamente numérico. 

b) Frequência diária da atividade:

4

Número, em média, de quantas vezes a rotina foi executada em um único dia de trabalho.

c)Frequência semanal:

3

No intervalo de 1 a 5, relatar quantos dias da semana a rotina foi executada, considerando a frequência diária e o tempo estimado relacionado acima.

d) Atividade paralela (sim/não):

Não

A atividade é executada concomitante/paralelamente com outra atividade relacionada nesse requerimento?

O tempo estimado da atividade é o total de minutos necessários para a sua execução apenas uma vez, e não o total de tempo diário, semanal ou mensal gastos com a mesma. Para o dimensionamento de tempo total, a planilha utiliza informações de frequência diária e semanal.

As informações prestadas no requerimento, referentes ao tempo, serão interpretadas de forma relativa, considerando a impossibilidade de exatidão dos minutos em boa parte das atividades laborais, por isso serão tratadas como estimativas.

Tabela de agentes de riscos

Requerimento de avaliação de ambiente/posto de trabalho

Passo a passo para envio do requerimento de avaliação de ambiente/posto de trabalho

 

PROCEDIMENTOS PARA RECURSO

Conforme Art. 20, parágrafo único da Resolução CONDI nº 010, de 22 de junho de 2022:
 
Art. 20. Da conclusão do laudo técnico expedido nos termos do art. 4º, cabe interposição de recurso mediante preenchimento de formulário próprio.
Parágrafo único. A interposição de recurso deve ser protocolada pelo servidor em até 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência, junto à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DIDEP), que encaminha para análise da COARA, a qual deve proferir decisão final em até 30 (trinta) dias. 
 
O servidor deverá preencher o recurso de avaliação de ambiente/posto de trabalho, e encaminhá-lo à DIDEP, via SIPAC, com a sua assinatura e da chefia imediata.
 
No campo de justificativa/argumentos, o servidor deverá apresentar evidências que embasem a concessão do adicional ocupacional, além de comprovar a carga horária de exposição aos agentes de risco mencionados no requerimento.
 

Passo a passo para envio do recurso de avaliação de ambiente/posto de trabalho

 



Última atualização: 17/10/2023