AUXÍLIO-TRANSPORTE

A solicitação do benefício de Auxílio-transporte deve ser realizada exclusivamente por meio da plataforma SouGov.
Segue o passo a passo para efetuar o pedido de auxílio transporte:
Observações:
Consulte a legislação vigente:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI No 71, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O recebimento do benefício de auxílio-transporte está condicionado ao preenchimento mensal da escala de viagem no SIGRH e à sua homologação pela chefia imediata.
Ressaltamos que os prazos para preenchimento e homologação das escalas de viagem são divulgados por meio do e-mail institucional, no Informativo Dipes/Progp.
Destacamos que o sistema não permite o registro da escala de viagem de um mês ainda em andamento, uma vez que não é possível ao servidor confirmar antecipadamente os dias em que efetivamente realizará os deslocamentos entre residência e local de trabalho. Assim, a escala de viagem referente a determinado mês somente poderá ser preenchida a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Exemplo: a escala de viagem referente ao mês de abril de 2026 poderá ser preenchida somente a partir de 1º de maio de 2026.
Segue o passo a passo para preenchimento da escala de viagem no sistema interno da UFSJ (Sigrh):
Nos casos de perda do prazo para preenchimento da escala de viagem, o servidor deverá entrar em contato com o Setor de Apoio ao Servidor (Seaps), por meio do e-mail seaps@ufsj.edu.br, para solicitar as orientações necessárias ao processamento do pagamento extemporâneo do auxílio-transporte.
Após o contato, o setor prestará as orientações e adotará os procedimentos cabíveis para viabilizar o pagamento extemporâneo do benefício.
Última atualização: 03/08/2026