![]()
(Instituições Federais de Ensino)
Destinado às Unidades Acadêmicas da UFSJ
Elaborado pelo SECOP/UFSJ
Orientar as unidades da UFSJ no procedimento de solicitação e tramitação para aproveitamento de concurso público vigente em outra Instituição Federal de Ensino, respeitando os critérios legais estabelecidos pelo TCU e os procedimentos internos da Universidade.
Conforme Acórdãos do TCU (nº 569/2006, nº 1618/2018 e nº 9343/2020), o aproveitamento de concurso de outra IFE exige:
Previsão expressa no edital da instituição promotora do certame;
Identidade entre os cargos (denominação, requisitos, atribuições, competências, direitos e deveres);
Observância da ordem de classificação do concurso;
Realização no mesmo Poder (Executivo Federal);
Preferência de exercício na mesma localidade (no caso das instituições federais de ensino, considera-se "mesma localidade" para a UFSJ o Estado de MG);
Justificativa clara e motivada da vantagem administrativa do aproveitamento frente à realização de novo concurso.
A unidade interessada deve atender aos seguintes requisitos antes de iniciar o processo:
Ter vaga desocupada na área (devidamente documentada: parecer de manutenção de vaga aprovado pelo CONSU);
Identificar necessidade de provimento;
Verificar economicidade e viabilidade do aproveitamento;
Garantir que o edital da IFE origem permita o aproveitamento por outras instituições.

Confirmar a existência de vaga desocupada na área de interesse.
Realizar levantamento de concursos vigentes em IFEs de Minas Gerais na mesma área.
Verificar se o edital:
Está dentro do prazo de validade;
Prevê expressamente a possibilidade de aproveitamento por outras IFEs;
Tem cargo idêntico em denominação, requisitos e atribuições.
Escolher e justificar o edital mais aderente às necessidades da unidade.
Reunir os seguintes documentos:
Justificativa técnica da escolha;
Cópia do edital;
Comprovação de validade do concurso;
Documento de vacância (exoneração, aposentadoria, etc.);
Resultado final com a ordem de classificação dos candidatos.
Encaminhar o processo com a documentação completa para o SECOP.
O SECOP:
Confere a documentação;
Verifica a legalidade e a viabilidade do aproveitamento;
Consulta parecer jurídico, se necessário;
Solicita autorização formal da IFE promotora do concurso;
Solicita dados de contato do(a) candidato(a) classificado(a).
O SECOP entra em contato direto com o(a) candidato(a) para:
Confirmar se há interesse no aproveitamento pela UFSJ;
Solicitar documentação inicial, se houver aceite.
⚠️ Observação: Por princípio da impessoalidade, o procedimento de aproveitamento deve ser realizado por meio de interação entre as instituições. Contudo, candidatos interessados podem registrar manifestação prévia por meio do formulário disponível em: https://forms.gle/r4kSN9dsHGnwGWTS9
Em caso de aceite:
O SECOP providencia o ato de nomeação;
Acompanha os trâmites para posse e exercício do servidor.
O setor de concursos da UFSJ mantém uma planilha interna com manifestações de interesse registradas por candidatos excedentes de concursos de outras IFES.
As unidades interessadas podem solicitar acesso ao regristro via e-mail institucional ao SECOP.
A análise da planilha é opcional e pode auxiliar na identificação de concursos com maior potencial de aproveitamento.
[Unidade identifica vaga desocupada]
↓
[Pesquisa de concursos vigentes em IFEs/MG]
↓
[Análise do edital e justificativa da escolha]
↓
[Envio de processo com documentos ao SECOP]
↓
[Conferência e autorização institucional]
↓
[Solicitação formal à IFE de origem]
↓
[Contato com candidato aprovado]
↓
[Se houver aceite → Nomeação e posse]
Última atualização: 12/05/2026