GRU CPF para Taxa de Utilização de Imóveis

GRU CNPJ para Taxa de Utilização de Imóveis

 

De acordo com a resolução n° 001, de 23 de março de 2022, no seu Art. 27,  fica estabelecida a cobrança de taxas pela utilização das dependências com recursos audiovisuais para realização de eventos da comunidade externa:

Art. 27. Para fins de cálculo do valor da taxa inerente ao uso dos espaços e dos recursos audiovisuais da UFSJ, ficam estabelecidos os seguintes percentuais incidentes sobre o valor do salário mínimo vigente na data da utilização:

I - Sala de aula: 14% (catorze por cento) por dia;

II - Campo de futebol ou quadra poliesportiva do CDB: 6% (seis por cento) por hora;

III - Campo de futebol ou pista de atletismo do CTAN: 8% (oito por cento) por hora;

IV - Pátio: 150% (cento e cinquenta por cento) por dia e por pátio;

V - Pernoite nos apartamentos sem oferecimento de qualquer tipo de alimentação: 7% (sete por cento);

VI - Piscinas do CSA e do CTAN e Quadra do Ginásio Poliesportivo: 13% (treze por cento) por hora para a prática esportiva;

VII - Espaço edificado: 2% (dois por cento) por mês por metro quadrado; VIII - Espaço não edificado: 1% (um por cento) por dia por metro quadrado; IX - Salas de multimídia: 17% (dezessete por cento) por dia ou fração do dia;

X - Teatros: 34% (trinta e quatro por cento) por dia ou fração do dia;

XI - Anfiteatros: 52% (cinquenta e dois por cento) por dia ou fração do dia;

XII - Equipamentos de sonorização: 9% (nove por cento) por dia ou fração do dia;

XIII - Equipamentos de projeção: 17% (dezessete por cento) por dia ou fração do dia;

§ 1º Havendo interesse público explícito, as taxas estabelecidas neste artigo podem ser dispensadas, mediante solicitação do interessado, pelas instâncias imediatamente superiores às respectivas Unidades Gerenciadoras.

§ 2º O prazo para a comprovação do pagamento da contrapartida estabelecida no Termo de Autorização / Permissão e de Compromisso firmado é de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao horário previsto para a utilização do espaço.

§ 3º A reserva do espaço requisitado se efetiva mediante a comprovação do pagamento da taxa de utilização, ressalvadas as hipóteses de dispensa prevista no § 1º deste artigo.

§ 4º Diante da inobservância do prazo estabelecido no§ 2º deste artigo, a efetiva disponibilização do espaço se condiciona, neste caso, à verificação de tempo hábil para a viabilidade da disponibilização, a critério da respectiva Unidade Gerenciadora, que poderá recomendar ao requisitante a realização do pagamento da taxa ainda que intempestivamente.

§ 5º Em razão da ausência de comprovação do pagamento da taxa correspondente ou da constatação de insuficiência temporal para a efetiva disponibilização do espaço em razão da comprovação intempestiva, em desatenção ao prazo estabelecido no § 2º deste artigo, opera-se o impedimento da utilização do espaço e, por conseguinte, a realização do evento, resultando na anulação do Termo de Autorização / Permissão e de Compromisso firmado e na restituição do valor recolhido, quando for o caso.

§ 6º O ato de concessão de contrapartida a favor do operador de equipamentos em eventos realizados em finais de semana, feriados ou fora do seu horário habitual de trabalho, observa os critérios definidos pela Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEN).


Última atualização: 24/11/2022