A UFSJ

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI, instituída pela Lei nº 7.555, de 18 de dezembro de 1986, como Fundação de Ensino Superior e transformada em Universidade pela Lei nº 10.425, de 19 de abril de 2002, é pessoa jurídica de direito público, com financiamento pelo Poder Público, vinculada ao Ministério da Educação, que tem sede e foro na cidade de São João del-Rei, estado de Minas Gerais.

A Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) tem autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, exercida nos termos do art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 9.394/96, em seus artigos 43 e 54, e demais dispositivos aplicáveis.

A UFSJ rege-se pelo seu Estatuto e, subsidiariamente, pelo Regimento Geral, pelas resoluções de seus Órgãos Colegiados Superiores, pelos regimentos de seus órgãos, pelos regulamentos e normas de aplicação, pelas portarias e ordens de serviço de autoridades competentes. No endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/soces/index.php é possível acessar tais legislações.

O propósito da UFSJ é a geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, de forma indissociável entre si e integrados na educação do cidadão, na formação científica e técnico-profissional, na difusão da cultura e na produção filosófica, artística, científica e tecnológica.

 

Imagem do Campus Dom Bosco da UFSJ (Fonte: Ascom)            

 

Estrutura organizacional e estrutura de governança

A UFSJ possui estrutura organizacional matricial, suas decisões são colegiadas e regidas por Conselhos Superiores, cabendo à Reitoria atuar como órgão executor, por meio das pró-reitorias. Integrada à Pró-reitoria de Ensino de Graduação está a Congregação, que abrange todos os coordenadores de cursos de graduação e chefes de departamento, exceto aqueles dos cursos do Campus Centro Oeste Dona Lindu (CCO) o qual possui Congregação própria, um diretor e câmaras de ensino, pesquisa e extensão. Já os demais campi Alto Paraopeba (CAP) e Sete Lagoas (CSL) obedecem à estrutura organizacional da sede, por meio de departamentos.

A autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar, de gestão financeira e patrimonial é o princípio que norteia a atuação da UFSJ e é exercido nos termos do art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 9.394/96, em seus artigos 43 e 54, e demais dispositivos aplicáveis.

Informações sobre os cargos ocupados, endereços e telefones das unidades, dentre outros dados que compõem a estrutura organizacional também podem ser acessados pelo link https://ufsj.edu.br/acessoainformacao/institucional.php

 

UFSJ - Campus Centro-Oeste | Facebook

Imagem do Campus Centro Oeste da UFSJ (Fonte: Ascom) 

 

 

Os órgãos de deliberação da Administração Superior são:

- Conselho Universitário – CONSU- órgão máximo, normativo, deliberativo e consultivo.

- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEP- órgão superior de coordenação e supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão, com funções normativa, deliberativa e consultiva no campo didático, científico, cultural, artístico e de interação com a sociedade.

- Conselho Diretor – CONDI - órgão fiscalizador, normativo, deliberativo e consultivo, em matéria de natureza administrativa e econômico-financeira.

As competências, normas de funcionamento e deliberações dos órgãos superiores podem ser acessadas no endereço: https://ufsj.edu.br/soces/conselhos.php  

 

UFSJ | Universidade Federal de São João del-Rei

Imagem do Campus Santo Antônio da UFSJ (Fonte: Ascom)

 

A Reitoria é o órgão de administração geral que coordena, executa e supervisiona todas as atividades da Universidade, cumprindo e fazendo cumprir as Leis e as deliberações dos Conselhos Superiores. O Reitor e o Vice-reitor, titulares da Reitoria, são eleitos pela comunidade universitária e nomeados pelo Presidente da República na forma da legislação vigente.

Já a Congregação da UFSJ é o órgão consultivo, normativo e de deliberação superior da Pró-reitoria de Ensino de Graduação e do CCO, sob a presidência do respectivo Pró-reitor/Diretor.

A composição das câmaras, finalidades, competências, normas de funcionamentos,  atas e deliberações apresentadas pela PROEN e CCO, podem ser vistas nos seguintes endereços: https://plataformaproen.ufsj.edu.br/congregacao/   https://www.ufsj.edu.br/cco/camaras_e_congregacao.php

 

UFSJ | Universidade Federal de São João del-Rei

Imagem do Campus Alto Paraopeba da UFSJ (Fonte: Ascom)

 

A UFSJdispõe das seguintes instâncias internas de apoio à governança: Comissão de Ética, Comissão Própria de Avaliação (CPA),Unidade Correcional,Auditoria Interna, Ouvidoriae  Procuradoria Jurídica, sendoapresentadas abaixo as principais atribuições destas instâncias:

- a Comissão de ÉticaPúblicada UFSJ - COETI, regulamentada por meio da Resolução nº12, de 28/06/2021,é a instância vinculada ao Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal, para orientar e aconselhar sobre a ética do servidor público no tratamento das pessoas e do patrimônio, assim como apurar e sancionar a conduta ética do servidor público vinculada à UFSJ (Para informações detalhadas sobre a COETI acessar o link: https://ufsj.edu.br/coeti/ );

- a Comissão Própria de Avaliação - CPA, cujo principal papel é promover a avaliação anual da instituição, em cumprimento ao que determina a Lei do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior -SINAES (Para mais informações pormenorizadas sobre a composição, atribuições e relatórios da CPA acesse: https://ufsj.edu.br/cpa-ufsj/ );

- a Unidade Correcional, instituída no início de 2022, com a designação do Gabinete da Reitoria como responsável para apuração de denúncias encaminhadas pela Ouvidoria e unidades acadêmicas no âmbito da UFSJ, contando com a Secretaria de Apoio à Unidade Correcional –SAUC, que presta apoio administrativo para a instauração dos processos disciplinares (As informações sobre a Unidade Correcional, bem como a legislação, fluxos e manuais aplicáveis a assunto podem ser encontrados na página da SAUC através do link:  https://ufsj.edu.br/sauc/index.php );

- a Auditoria Interna - AUDIT realiza trabalhos de avaliação e consultoria, conforme as ações previstas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna –PAINT, com atribuições previstas na Resolução CONSU n°19, de 19/10/2020, de modo a contribuir para a melhoria da eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos no âmbito da UFSJ (As finalidades e competências da AUDIT, assim como os relatórios de auditoria expedidos, encontram-se apresentadas na página https://ufsj.edu.br/audit/ );

- a Ouvidoria-Geral, criada através da Resolução n° 43/2007 do Conselho Universitário, funciona como um canal aberto à comunidade, para receber manifestações relacionadas às atividades da UFSJ, através da plataforma Fala.Br, aplicável aos órgãos do governo federal (As informações detalhadas sobre o funcionamento da Ouvidoria e relatórios da unidade podem ser encontrados na página: https://ufsj.edu.br/ouvidoria/ );

- a Procuradoria Jurídica da UFSJ é um Órgão de Execução da Procuradoria Geral Federal responsável pela consultoria jurídica da Universidade Federal de São João del Rei -UFSJ.

 

UFSJ | Universidade Federal de São João del-Rei

Imagem do Campus Tancredo Neves da UFSJ (Fonte: Ascom)


Além das instâncias mencionadas, há comitês de governança na estrutura da UFSJ, tais como Comitê Gestor de Tecnologia de Informação-CGTI, Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles e Unidade de Gestão da Integridade, possuindo as seguintes funções:

- Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI, instituído por meio da Resolução CONSU n°17/2018, possui competências normativas, consultivas e deliberativas sobre as políticas gerais de tecnologia da informação e comunicação, visando maior eficiência e alinhamento das ações com os objetivos organizacionais (Para maiores informações sobre o CGTI consulte o endereço eletrônico: https://ntinf.ufsj.edu.br/index.php/colegiados/comite-gestor-de-tecnologia-da-informacao );

- Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles foi criado por meio da Portaria n° 124, de 17/02/2017, na busca pelo aprimoramento dos mecanismos de governança, integridade, gestão de riscos e controles da UFSJ. A política de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos da UFSJ foi editada por meio da Portaria n° 383, de 26/05/2017, com propósito de orientar a gestão dos riscos associados ao alcance dos objetivos estratégicos, apresentados no Planejamento Estratégico Setorial (PES) (Para maiores informações sobre o Comitê de Riscos e a UGI da UFSJ consulte o endereço eletrônico: https://ufsj.edu.br/pplan/politica_de_gestao_de_riscos.php );

 - Unidade de Gestão de Integridade - UGI, instituída através da Portaria n° 271, de 11/05/18, alterada pela Portaria 440, de 03/08/2018, em consonância às disposições da Portaria CGU n° 1.089/2018, tem a atribuição de coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, aprovado pela Resolução CONSU n° 38, de 29/11/2018.

 

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Imagem do Campus Sete Lagoas da UFSJ (Fonte: Ascom)

 

Cabe mencionar, também, que a equipe de planejamento da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PPLAN) tem a atribuição de promover, apoiar, acompanhar, controlar e relatar todo o processo de planejamento desenvolvido pela gestão da UFSJ por meio das diversas setoriais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Última atualização: 25/03/2024