SISU 2023/2 - Informes sobre a Lista de Suplentes

Início do 2º semestre letivo de 2023: 07/08/2023

Tipos de Vagas - Ações Afirmativas

 

  • Lista de Suplentes será composta pelos candidatos mehores classificados da Lista de Espera do SiSU 2023/2.
  • A quantidade máxima de candidatos que deverá compor a Lista de Suplentes será de até 6 vezes o número total de vagas por curso/turno/grau acadêmico/tipo de vaga, discriminados no item 2.10, Quadro 2.1 a 2.6 do Edital 7/2023/UFSJ.
  • Os candidatos da Lista de Suplentes deverão, obrigatoriamente, fazer o cadastramento eletrônico e enviar exclusivamente, por meio eletrônico, a documentação necessária para cada tipo de vaga, especificada no subitem 6.3 do Edital 7/2023/UFSJ, para análise das bancas avaliadoras.
  • O candidato da Lista de Suplentes que não enviar a documentação no prazo estabelecido em edital, estará eliminado do processo. 
  • Será considerado APTO a participar da Lista de Suplentes para as próximas convocações de chamadas para matrícula, somente o candidato que tiver sua documentação analisada e considerada FAVORÁVEL (VALIDADA). por todas as bancas, conforme o tipo de vaga.
  • O candidato que tiver sua documentação analisada e julgada DESFAVORÁVEL (NEGADA), estará eliminado da Lista de Suplentes e deste Processo Seletivo, perdendo o direito de participar das próximas convocações de chamadas para matrícula.
  • Lista de Suplentes dos candidatos considerados APTOS, por terem suas documentações analisadas e julgadas FAVORÁVEIS ou VALIDADAS, assegura ao candidato da referida Lista de Suplentes apenas a expectativa de direito à vaga de sua opção no ato da inscrição no SiSU, estando a sua convocação de matrícula condicionada à existência de vaga.
  • O candidato da Lista de Suplentes considerado APTO que for convocado para matrícula não necessitará fazer novo cadastramento eletrônico e nem enviar novamente a documentação, uma vez que toda a sua documentação já foi enviada e analisada. 
  • Para maiores informações sobre as normas e os procedimentos da Lista de Suplentes leia atentamente os itens 3 e 4 do Edital 8/2023/UFSJ.

 

Resultados:

Resultados das Convocações para matrícula pela Lista de Suplentes dos candidatos considerados APTOS, conforme item 4.6 do Edital nº 8/2023/UFSJ

 

Destaque:

  • Lista de Suplentes (publicada em 12/07/2023), conforme estabelece o item 3 do Edital 8/2023/UFSJ

 

Cadastrameno Eletrônico e Envio da Documentação:

Para TODOS os candidatos da LISTA DE SUPLENTES do SiSU 2023/2 

Faça aqui o seu Cadastramento Eletrônico e envie a sua documentação, pelo Sistema Integrado de Processos Seletivos (SIGPS) - no período de 15 a 17/07/2023   - Clique aqui  

  • Atenção: O candidato que deixar de fazer o cadastramento eletrônico e/ou deixar de enviar a documentação estará eliminado deste Processo Seletivo.


Acompanhe as análises de sua documentação

Fiquem atentos ao cronograma

 

  • Manual de orientações para o candidato - siga o passo a passo
    • No momento do cadastramento eletrônico, o candidato deverá seguir as orientações abaixo:
      • O login deve ser, obrigatoriamente, o seu CPF, sem pontos ou traços (apenas os números).
      • A senha deve conter, no mínimo, 8 caracteres, com pelo menos 1 letra maiúscula, 1 letra minúscula e 1 número.
         

Orientações e documentos exigidos para matrícula (cadastramento eletrônico e envio da documentação) - ver item 6 do Edital 7/2023/UFSJ e Anexos a serem preenchidos conforme o tipo de vaga

 

  • No caso do candidato que estiver concorrendo à reserva de vagas das cotas étnico-racial AF1B1(L2), AF1B2(L10), AF2B1(L6), AF2B2(L14) que não for considerado APTO (FAVORÁVEL) pela Comissão de Heteroidentificação na primeira fase, terá que passar para a segunda fase da avaliação  (AVALIAÇÃO PRESENCIAL), conforme estabelece o subitem 2.8 do Edital 7/2023/UFSJ, o qual terá que comparecer presencialmente na data definida no cronograma – Anexo I do Edital 8/2023. O horário e o local da avaliação presencial será definido e informado ao candidato, no parecer da banca avaliadora. O candidato deverá acompanhar pelo SIGPS, nos prazos constantes do cronograma.

ATENÇÃO

Conforme a Resolução CONSU nº 01, de 21 de março de 2022, para inscrição nas unidades curriculares presenciais, os/as discentes deverão apresentar, obrigatoriamente, documento constando o esquema vacinal completo contra a COVID-19, podendo ser:
I) o cartão físico de vacinação fornecido pela unidade de saúde onde a pessoa foi vacinada, ou
II) o certificado nacional de vacinação de COVID-19, disponível na internet por meio da página Conecte SUS Cidadão, ou
III) outro tipo de passaporte vacinal instituído nacional ou internacionalmente

A/O estudante que não apresentar o comprovante vacinal poderá se inscrever somente em unidades curriculares ofertadas em formato remoto e, na terceira etapa de inscrição periódica, respeitando-se a disponibilidade de vagas nas unidades curriculares e os critérios definidos pelo respectivo Colegiado do curso.


 

 


Última atualização: 17/08/2023