Processos Seletivos para preenchimento de Vagas Remanescentes para ingressar no 2º semestre de 2019 - Clique aqui

PROTAP 2019/2 (Processo Seletivo durante o 2º semestre de 2019 com ingresso no 1º semestre de 2020)

Comunicado:

  • Comunicamos aos candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação da UFSJ, através de Transferência Externa ou como Portador de Curso Superior, que o ENEM é obrigatório para a seleção de seus alunos.
     
  • O ingresso para os cursos de graduação da UFSJ por Transferência Externa e Portador de Curso Superior será por meio de Processo Seletivo Simplificado, a ser publicado em edital próprio da UFSJ, utilizando-se as notas obtidas nas provas do ENEM de um dos últimos três anos. No ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado da UFSJ, o candidato fará a opção por uma edição do ENEM dos dos últimos três anos (ENEM 2016 ou ENEM 2017 ou ENEM 2018).
     
  • No caso dos cursos que necessitam de Prova de Habilidades Específicas para a seleção de seus alunos (Artes Aplicadas e Música), não serão exigidas as provas do ENEM de um dos últimos três anos, conforme descrito acima, o candidato somente será submetido às Provas de Habilidades Específicas, estabelecida em edital próprio.
  • Fiquem atentos ao período de inscrição do ENEM 2018 (de 07 a 18 de maio de 2018) e as provas serão realizadas nos dias 04 e 11 de novembro de 2018. Para se inscrever no Enem e obter maiores informações: clique aqui: www.inep.gov.br/enem
  • Condições Específicas para participar do Protap 2019/2:

    • ter participado de uma das três últimas edições do Enem (Enem 2016, ou Enem 2017, ou Enem 2018), o que não se aplica aos cursos de Artes Aplicadas e Música;
    • estar regular na instituição de origem (no caso de Transferência Externa);
    • ter cursado, com aprovação, no mínimo 20% e no máximo 60% da carga horária total exigida para integralização do curso no qual se encontra matriculado na instituição de origem (no caso de Transferência Externa). Modificada pela Resolução 026/2016/CONEP/UFSJ;
    • observar rigorosamente os cursos afins. Fará parte integrante do edital próprio à época do referido processo seletivo.

Editais:

  • Edital 006/2018 do Processo Seletivo Simplificado para 2019, que trata da OBRIGATORIEDADE do ENEM (publicado em 03/05/2018) - Alterações no referido Processo Seletivo, conforme descrito abaixo ( informações publicadas em 20/06/2019)
  • Em atendimento à Resolução 028/2018/CONEP/UFSJ, seções VII e VIII, no que diz respeito ao processo seletivo para Transferência Externa e Portador de Diploma de Ensino Superior, passa a ter novas normas de ingresso, estabelecendo que:

    1) Para Transferência Externa, passa a denominar-se como “Admissão em Vaga Remanescente - AVR”, abrangendo Transferência Externa e Reingresso, conforme estabelece a Seção VII, com as mesmas normas anteriores, sendo elas:

    · ter participado de uma das três últimas edições do Enem, o que não se aplica ao curso de Música;

    · estar regular na instituição de origem (no caso de Transferência Externa);

    · ter cursado, com aprovação, no mínimo 20% e no máximo 60% da carga horária total exigida para integralização do curso no qual se encontra matriculado na instituição de origem;

    · observar rigorosamente os cursos afins.

    2) Para Portador de Diploma de Curso Superior, passa a denominar-se como “Admissão de Portador de Diploma”, conforme estabelece a Seção VIII, :

    · não será mais exigida ao candidato a Nota do Enem;

    · não será mais exigida a observância de cursos afins;

    · a seleção será feita pelo Histórico Escolar de Graduação, obtido em instituição reconhecida pelo MEC, por meio do Coeficiente de Rendimento (CR), calculado segundo a norma vigente na UFSJ.

Para ter acesso aos referidos processos seletivos - Clique aqui


Última atualização: 02/07/2019